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Lei Municipal nº 8.913/2025 – Comunicação de Violência Doméstica nos Condomínios
Leis

Lei Municipal nº 8.913/2025 – Comunicação de Violência Doméstica nos Condomínios

por ABADI 2 de junho de 2025
2 de junho de 2025

Informamos que foi sancionada, no dia 27 de maio de 2025, a Lei Municipal nº 8.913/2025, que trata da obrigatoriedade de comunicação de casos ou indícios de violência doméstica e familiar por parte de síndicos, administradores e funcionários de condomínios residenciais e comerciais no município do Rio de Janeiro.

De acordo com a nova legislação, ao tomarem conhecimento de episódios de violência contra mulheres, crianças, adolescentes, idosos ou animais nas áreas comuns ou unidades privativas, os responsáveis pela gestão condominial deverão comunicar o fato à Polícia Civil ou aos órgãos municipais competentes, observando os seguintes prazos e formatos:

. Em casos em andamento: a denúncia deve ser feita imediatamente, por telefone ou aplicativo móvel.
. Nos demais casos: a comunicação deverá ser feita em até 24 horas, por meio físico ou digital, contendo a descrição do ocorrido, dados disponíveis e, se possível, identificação da(s) vítima(s) e do(s) agressor(es).

A lei também prevê que os condomínios afixem cartazes ou comunicados nas áreas comuns, orientando moradores sobre a importância da denúncia e incentivando que informem à administração em caso de conhecimento de episódios de violência. O descumprimento da obrigação poderá resultar em:

. Advertência na primeira infração;
. Multa de R$ 1.000,00 em caso de reincidência, com destinação dos valores a fundos e programas de apoio às vítimas.

Clique aqui para acessar a legislação na íntegra.

Recomendamos que as administradoras orientem seus síndicos, equipes e colaboradores quanto às novas exigências legais, revisem protocolos internos e adotem medidas que assegurem o cumprimento da norma.

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