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Leis

Lei nº 5.780 de 22 de julho de 2014

por Fidelis 27 de janeiro de 2015
27 de janeiro de 2015

Institui incentivos e benefícios fiscais para incremento da produção habitacional na área de especial interesse urbanístico-AEIU do Porto do Rio de Janeiro

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei institui, nos termos em que especifica, incentivos e benefícios fiscais visando a incrementar a produção habitacional na Área de Especial Interesse Urbanístico – AEIU do Porto do Rio de Janeiro.

Art. 2º Ficam remitidos os créditos tributários do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU e da Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo – TCL, inscritos ou não em dívida ativa, constituídos até a data de publicação da presente Lei, relativos aos imóveis residenciais existentes e àqueles que sejam objeto de construção de novas unidades residenciais ou de transformação de uso para unidades residenciais.

Parágrafo único. A remissão de que trata o caput não dará direito à restituição de valores porventura pagos.

Art. 3º Ficam isentos do IPTU e da TCL os imóveis que sejam objeto de construção de novas unidades residenciais ou de transformação de uso para unidades residenciais, a partir do exercício seguinte ao da abertura do processo de licenciamento da obra e até a expedição do habite-se ou a aceitação das obras.

Art. 4º Ficam isentas do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos a Eles Relativos, Realizada Inter Vivos, por Ato Oneroso – ITBI as aquisições de imóveis, edificados ou não, para fins de construção de novas unidades residenciais ou de transformação de uso para unidades residenciais.

Art. 5º Os incentivos fiscais de que tratam os arts. 2º, 3º e 4º somente se aplicarão se:

I – o conjunto das novas unidades residenciais construídas ou transformadas representar, conforme licença de obras expedida pelo órgão competente da Secretaria Municipal de Urbanismo – SMU, no mínimo:

a) setenta por cento da área total edificada, nos setores sujeitos à utilização dos Certificados de Potencial de Adicional de Construção – CEPACs; ou

b) cinquenta por cento da área total edificada, na área da Área de Proteção do Ambiente Cultural dos bairros da Saúde, Gamboa e Santo Cristo – APAC SAGAS; e

II – houver a expedição do habite-se ou a aceitação das obras, conforme o caso, no prazo máximo de:

a) quarenta e oito meses a contar da data de expedição da primeira licença de obras, nos setores sujeitos à utilização dos CEPACs; ou

b) vinte e quatro meses a contar da data de expedição da primeira licença de obras, na área da APAC SAGAS.

§ 1° Os incentivos fiscais serão reconhecidos pelo órgão municipal competente, na forma do Regulamento, sob condição de posterior comprovação das condições estabelecidas neste artigo.

§ 2° Verificando-se o não atendimento das condições estabelecidas neste artigo, os tributos deverão ser recolhidos com os devidos acréscimos legais.

Art. 6º Ficam isentos do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, durante o prazo para execução das obras, a contar da expedição da primeira licença de obras, os serviços de que tratam os subitens 7.02, 7.03, 7.04 e 7.05 da lista do art. 8º da Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984, quando vinculados à construção de novas unidades residenciais ou à transformação de uso para unidades residenciais.

§ 1º A isenção prevista no caput fica condicionada:

I – a que o conjunto das novas unidades residenciais construídas ou transformadas represente, conforme licença de obras expedida pelo órgão competente da SMU, no mínimo:

a) setenta por cento da área total edificada, nos setores sujeitos à utilização dos CEPACs; ou

b) cinquenta por cento da área total edificada, na área da APAC SAGAS; e

II – a que a emissão da Certidão de Visto Fiscal se dê no prazo máximo de:

a) quarenta e oito meses a contar da data de expedição da primeira licença de obras, nos setores sujeitos à utilização dos CEPACs; ou

b) vinte e quatro meses a contar da data de expedição da primeira licença de obras, na área da APAC SAGAS.

§ 2º Os titulares de direitos sobre prédios ou os contratantes de obras e serviços são responsáveis pelo ISS devido pelos prestadores de serviços a que se refere o caput, caso não atendidas as condições estabelecidas no § 1º.

Art. 7º Fica vedada, pelo prazo de vinte anos a contar da expedição do habite-se ou da aceitação das obras, conforme o caso, a transformação de uso das unidades imobiliárias residenciais que utilizarem os incentivos fiscais estabelecidos nesta Lei.

§ 1º O licenciamento das obras com os incentivos desta Lei fica condicionado à assinatura de Termo de Compromisso firmado com o Município do Rio de Janeiro, na forma do Regulamento, estabelecendo a obrigatoriedade de manutenção do uso residencial pelo prazo previsto no caput.

§ 2º O habite-se ou a aceitação das obras, conforme o caso, somente será concedido após a assinatura do Termo de Compromisso na forma do § 1º.

Art. 8º Sem prejuízo dos demais requisitos e condições estabelecidos nesta Lei, o interessado, para ter direito à fruição dos incentivos fiscais, deverá, no prazo máximo de cinco anos a contar da sua publicação:

I – protocolizar pedido de remissão, no caso do art. 2º;

II – protocolizar pedido de reconhecimento de isenção, nos casos dos arts. 3º e 4º; ou

III – obter a expedição da primeira licença de obras, no caso do art. 6º.

§ 1º Nos setores sujeitos à utilização dos CEPACs, a concessão dos incentivos cessará quando o conjunto das unidades imobiliárias residenciais atingir o limite de cinquenta por cento de consumo do estoque de potencial adicional de construção, caso isso ocorra antes do prazo previsto no caput.

§ 2º Ato do Chefe do Poder Executivo determinará a cessação da expedição de licenças de obras, pelo órgão competente da SMU, com os incentivos de que trata esta Lei, em decorrência do atingimento do percentual a que se refere o § 1º.

Art. 9º Ficam isentos do IPTU e da TCL os imóveis residenciais existentes na AEIU da Região do Porto do Rio de Janeiro pelo prazo máximo de cinco anos a contar da publicação desta Lei.

Art. 10. A concessão dos incentivos e benefícios fiscais de que trata esta Lei não gera direito adquirido e será cancelada de ofício sempre que se apurar que o beneficiado não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para sua fruição, caso em que os tributos serão cobrados com todos os acréscimos legais, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.

Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAES

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Faça como a AGZ Seguros e venha expor seus serviços e/ou produtos na Feira de Condomínios & Encontro de Síndicos, que acontecerá nos dias 27 e 28 de outubro de 2022, no Hotel Prodigy Santos Dumont, no Rio de Janeiro. 

Serão dois dias de atrações para o mercado de condomínios, com público estimado em mais de 1.000 pessoas entre síndicos e administradores condominiais. Traga sua empresa e venha expor você também para um público 100% interessado. 

Entre em contato e reserve seu estande ou balcão:

Patricia Salles
patricia@secovirio.com.br
21 2272-8009
21 99507-4574

Alessandra Lobato
eventos@abadi.com.br
21 2217-6950

http://feiradecondominioseenconcontrodesindicos.secovirio.com.br/
O valor do aluguel na cidade do Rio teve uma queda O valor do aluguel na cidade do Rio teve uma queda real de 8,4% nos últimos 12 meses, subindo muito abaixo da inflação. De acordo com um relatório, o preço médio mensal da locação fechou em R$ 1.995 em abril para o apartamentos de dois quartos, alta de 1,5% no mês. Os valores tiveram acréscimo acima da inflação, porém abaixo do IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado). 

A pesquisa indica que a Zona Sul é a região mais cara, com um aluguel de R$ 2.857. Analisando por bairros, Leblon e Ipanema são os locais com o maior preço médio da cidade, acima de R$ 4 mil mensais. Já a Zona Oeste é uma boa opção para quem deseja economizar na locação de um imóvel (R$ 1.040 por mês). 

Fonte: O Dia
A ABADI – Associação Brasileira das Administra A ABADI – Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis – vai promover, de 05 a 15 de julho, mais uma turma do curso de Dinâmicas de Assembleia de Condomínios. O módulo tem o objetivo de capacitar o aluno em toda operação de uma assembleia ordinária, extraordinária ou de implantação de condomínio a fim de orientar na condução de diferentes tipos de reuniões, respeitando seus aspectos técnicos e legais.

O curso acontecerá às terças, quintas e sextas-feiras, das 18h30 às 21h30, na modalidade telepresencial, que utiliza o mesmo método da educação presencial e possui recursos tecnológicos modernos que proporcionam a possibilidade de interação ao vivo entre alunos e professores.

As inscrições estão abertas e podem ser feitas pelo e-mail nufei@abadi.com.br ou pelo WhatsApp (21) 99810-8862.
Com as baixas temperaturas no Rio de Janeiro, a AB Com as baixas temperaturas no Rio de Janeiro, a ABADI – Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis – lançou, esta semana, uma campanha de arrecadação de agasalhos, mantas e cobertores, que serão doados ao Exército da Salvação, entidade que atua no Brasil desde 1922, com unidades de atendimento a crianças em situação de risco, projetos educacionais, programas de capacitação profissional, lares para idosos, entre outros.

Até o final de junho, os associados e o público em geral podem doar peças de roupas de frio, mantas e cobertores em bom estado, na sede da ABADI, na Rua do Carmo, n° 6 – 7° andar, no Centro do Rio. 

“O Rio de Janeiro está tendo dias com recorde de frio e a ABADI está promovendo essa ação para tentar amenizar um pouco o sofrimento de algumas famílias durante esse período. Ter empresas fazendo parte desse movimento, a tendência é fortalecer ainda mais a campanha, uma vez que incentiva os nossos colaboradores e associados, além do nosso público externo”, destacou Marisa Braga, diretora social da ABADI.
Cultivar o intercâmbio de experiências e conheci Cultivar o intercâmbio de experiências e conhecimentos. Com esse objetivo, a ABADI – Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis – vai promover uma edição especial – e presencial – do Encontro de Síndicos em Nova Iguaçu, em uma área em franco desenvolvimento imobiliário. O evento vai acontecer no dia 23 de junho, a partir das 14 horas, na Avenida Dr. Mário Guimarães, 318, no centro da cidade. As inscrições já estão abertas e podem ser feitas pelo link disponível na bio aqui do Instagram.

O encontro vai debater a questão das assembleias virtuais, que atualmente já possuem a mesma validade jurídica das presenciais, conforme a Lei nº 14.309, de 08 de março de 2022. Marcelo Borges, diretor de Condomínio e Locação da ABADI, será o palestrante convidado do encontro, e Roberto Bigler, diretor jurídico da associação, atuará como debatedor do tema.

“O Encontro de Síndicos é um evento tradicional no calendário do mercado imobiliário do Rio de Janeiro, e agora elaboramos essas edições fragmentadas com o objetivo de ressaltar a importância da ABADI e de suas associadas à frente dos condomínios, além de disseminar conhecimento e fortalecer o mercado”, destaca Rafael Thomé, presidente da ABADI.

Ao final do evento, acontecerá o tradicional workshop jurídico onde o público poderá esclarecer dúvidas e enviar perguntas sobre o tema abordado ao longo do evento.

Programação
13:30 | Credenciamento e welcome coffee
14:00 | Abertura
14:15 | Palestra: Assembleias Virtuais, com Marcelo Borges
15:00 | Workshop jurídico
16:00 | Encerramento
Mesmo com o fim das restrições que impulsionaram Mesmo com o fim das restrições que impulsionaram o setor, pontos de venda caracterizados por autoatendimento vêm crescendo, principalmente dentro de condomínios.

A pandemia fortaleceu o setor de minimercados, principalmente no período inicial do isolamento social. Mesmo com a melhora dos números da pandemia no Brasil, esses pontos de venda, principalmente dentro de condomínios, devem crescer nos próximos anos.

Segundo o diretor financeiro da ABADI, Fernando Canato, esse ramo já vinha crescendo e ganhou impulso durante a pandemia:

“Nós percebemos muito mais síndicos interessados em minimercados. Na maioria das regiões, as empresas do segmento firmam parceria com as construtoras para que os prédeios fiquem prontos já com minimercado. É um diferencial”, destacou. 

Fonte: O Globo

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