ABADI – Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis
  • Associação
    • Associe-se
      • Associados
      • Associados Contribuintes
      • Benefícios
      • Como se Associar
    • Assessoria Técnica
    • Conselho
    • Diretoria
    • Ex-Presidentes
    • História
    • Missão, Visão e Valores
    • PRONAD
    • Quem Somos
  • Cursos
  • Eventos
    • Encontro dos Colaboradores das Administradoras de Imóveis (ECAI)
    • Encontro de Síndicos
    • Encontro Nacional de Inquilinos e Locadores (ENIL)
    • Encontro Estratégico
    • Encontro Jurídico
    • Núcleo de Inteligência Imobiliária
  • Protocolos
  • Abadi na Mídia
  • Contato

Rua do Carmo, 6/7º Andar - Centro, Rio De Janeiro, RJ, CEP 20011-020, Brasil +55 21 2217-6950

  Área restrita

ABADI – Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis

Banner
  • Associação
    • Associe-se
      • Associados
      • Associados Contribuintes
      • Benefícios
      • Como se Associar
    • Assessoria Técnica
    • Conselho
    • Diretoria
    • Ex-Presidentes
    • História
    • Missão, Visão e Valores
    • PRONAD
    • Quem Somos
  • Cursos
  • Eventos
    • Encontro dos Colaboradores das Administradoras de Imóveis (ECAI)
    • Encontro de Síndicos
    • Encontro Nacional de Inquilinos e Locadores (ENIL)
    • Encontro Estratégico
    • Encontro Jurídico
    • Núcleo de Inteligência Imobiliária
  • Protocolos
  • Abadi na Mídia
  • Contato
Leis

LEI Nº 6.144, DE 27 DE MARÇO DE 2017 – Dirigida à CEG (Companhia Estadual de Gás)

por Fidelis 29 de março de 2017
29 de março de 2017

Art. 1º Será obrigatória a instalação de placas de sinalização alertando a existência de tubulação da Companhia Estadual de Gás – CEG, localizadas no Município do Rio de Janeiro.

Art. 2º As referidas placas informativas serão instaladas, em local visível e de fácil leitura.

Parágrafo único. Nos perímetros urbanos, a instalação de placas de sinalização terá uma distância menor ou igual a cem metros.

Art. 3º As placas serão confeccionadas com material plástico, acrílico ou metálico. 

Art. 4º A CEG deverá emitir um Boletim à Defesa Civil Municipal informando os procedimentos adotados em cada denúncia de vazamento solicitado pelo cidadão carioca.

Art. 5º O não cumprimento dos dispositivos desta Lei implicará à CEG a imposição de multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), cujo valor será corrigido anualmente pela variação de créditos tributários do Município do Rio de Janeiro, aplicada em dobro em caso de reincidência, omissão e/ou negligência.

Art. 6º A instalação das placas de que trata esta Lei se dará no prazo de cento e vinte dias.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 27 de março de 2017.

Vereador JORGE FELIPPE
Presidente

 

0
FacebookTwitterLinkedinWhatsappE-mail

Posts Relacionados

Animais de Estimação e condomínios

28 de abril de 2025

Atualização da Norma Regulamentadora nº1 e os Riscos...

1 de fevereiro de 2025

Regulamentação da reforma tributária é sancionada; conheça a...

1 de fevereiro de 2025

Categorias

  • Abadi na Mídia
  • Chancela ABADI
  • Cursos
  • Encontro de Síndico
  • Encontro Jurídico
  • ENIL
  • Eventos
  • Leis
  • Notícias
  • Notícias Jurídicas
  • Protocolos
  • Sem categoria
  • Vídeos

Siga nossas Redes

Facebook Instagram Youtube E-mail

Posts Recentes

ABADI promove Curso de Práticas de Previsão Orçamentária

30 de abr de 2025

Expediente ABADI – 02 de maio

30 de abr de 2025

Diretor da ABADI participa do Condo 360 Summit...

28 de abr de 2025

Instagram

Seguir no Instagram

Últimos Eventos

  • Curso de Etiqueta Profissional é sucesso entre as administradoras associadas

    2 de abril de 2025
  • Núcleo de Inteligência reúne auditório repleto para discutir contratos de locação e negócios processuais

    28 de março de 2025
  • Núcleo de Inteligência Imobiliária da ABADI inicia o ano com debate sobre aspectos tributários

    14 de fevereiro de 2025

Últimas Notícias

  • ABADI promove Curso de Práticas de Previsão Orçamentária

    30 de abril de 2025
  • Expediente ABADI – 02 de maio

    30 de abril de 2025
  • Diretor da ABADI participa do Condo 360 Summit no mês de maio

    28 de abril de 2025

Newsletter

Caso você tenha interesse em receber nossa newsletter, para se manter atualizado sobre as últimas notícias do mercado imobiliário, inscreva-se abaixo.



    • Facebook
    • Instagram
    • Youtube
    • E-mail

    A ABADI é uma entidade que está no mercado imobiliário há mais de quatro décadas, sem fins lucrativos, que representa empresas de administração de condomínios e imóveis.

    Informações de Contato

    Rua do Carmo, nº 6 – 7° andar
    Centro, Rio de Janeiro – RJ.
    CEP: 20011-020

    • +55 21 2217-6950
    • abadi@abadi.com.br
    • www.abadi.com.br
    • Aviso de Privacidade

    Informação sobre Dados Pessoais e Privacidade Alessandra Lobato Encarregada de Dados Pessoais
    E-mail exclusivo: dpo@abadi.com.br

    Como Chegar

    ABADI © Todos os Direitos Reservados. Desenvolvido por A Figueira

    Utilizamos cookies em nosso site para fornecer uma experiência mais customizada ao usuário e em respeito a LGPD, disponibilizamos nossa política de cookies para que você possa entender e exercer o seu direito de consentimento controlado, desabilitando os cookies indesejáveis.

    Preferências Rejeitar tudo Aceitar tudo
    seers logo
    ×

    Sobre os Cookies

    Utilizamos cookies em nosso site para fornecer uma experiência mais customizada ao usuário e em respeito a LGPD, disponibilizamos nossa política de cookies para que você possa entender e exercer o seu direito de consentimento controlado, desabilitando os cookies indesejáveis.

    Leia a política de cookie 
    Permitir tudo Desativar todos

    Os cookies necessários ajudam a tornar um site utilizável, permitindo funções básicas como navegação de páginas e acesso a áreas seguras do site. O site não pode funcionar corretamente sem esses cookies.

    Os cookies de preferência permitem que um site lembre informações que muda a maneira como o site se comporta ou parece, como sua linguagem preferida ou a região que você está.

    Os cookies de estatística ajudam os proprietários de sites a entender como os visitantes interagem com os sites, coletando e relatando informações anonimamente.

    Cookies de marketing são usados para rastrear visitantes em sites. A intenção é exibir anúncios que sejam relevantes e envolventes para o usuário individual e, portanto, mais valiosos para editores e anunciantes terceirizados.

    Cookies não classificados são cookies que estamos em processo de classificação, juntamente com os fornecedores de cookies individuais.

    Salve minhas escolhas
    Ativado por