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Leis

Lei nº 6.890 de 18 de setembro de 2014

por Fidelis 25 de setembro de 2014
25 de setembro de 2014

Dispõe sobre a obrigatoriedade da inspeção quinquenal de segurança nas instalações de gás.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica instituída a obrigatoriedade da autovistoria quinquenal de segurança nas instalações de gás das unidades residenciais e comerciais do Estado do Rio de Janeiro.

§ 1º – Caberá às empresas concessionárias, no caso do uso de gás canalizado, e às empresas distribuidoras, no caso do fornecimento de gás combustível em botijão ou por meio de central:

I – dar ampla divulgação aos consumidores sobre a obrigatoriedade da inspeção, de suas obrigações, direitos e deveres;
II – fazer constar das condições gerais de fornecimento da obrigatoriedade da inspeção periódica;
III – divulgar a inspeção periódica em suas agências e postos avançados de atendimento;
IV – a realização de campanhas de segurança por meio de seus veículos de cobrança e contato com o cliente e, pelo menos uma vez ao ano, em veículos de massa como jornais e revistas de grande circulação;
V – a divulgação da relação de empresas inspetoras credenciadas;
VI – manter o registro da realização da inspeção que lhe foi comunicada informando ao consumidor previamente da data limite de sua próxima inspeção;
VII – comunicar aos órgãos competentes da eventual negativa do consumidor em realizar a inspeção periódica;
VIII – colaborar com os órgãos competentes na definição de metodologia e planejamento da operação da revisão periódica;
IX – colaborar no desenvolvimento do mercado de prestadores de serviços de instalação e inspeção;
X – manter canal de comunicação para prestar esclarecimentos e sanar dúvidas dos usuários quanto às inspeções periódicas;
XI – comunicar aos órgãos competentes da interrupção do fornecimento quando não cumpridas as exigências técnicas;
XII – dar ciência aos órgãos competentes no caso de verificada alguma situação de risco que seja de seu conhecimento.

§ 2º – Caberá aos condomínios, proprietários ou usuários das unidades prediais, sejam residenciais ou comerciais, supridas por gases combustíveis, providenciar a realização da inspeção periódica objeto deste artigo.

§ 3º – No caso das unidades residenciais e comerciais novas, é de responsabilidade das concessionárias e das distribuidoras a realização de vistoria prévia das tubulações internas das unidades para o procedimento do habite-se do imóvel.

§4º – No caso das unidades residenciais e comerciais já construídas e com habite-se, antes do início do fornecimento de gás aos novos usuários/consumidores, as empresas concessionárias e as distribuidoras deverão realizar uma vistoria prévia e emitir um laudo, a ser mantido pelos usuários/consumidores como prova de regularidade até a realização da autovistoria, na forma do § 2º do art. 2º desta lei, a qual será de sua responsabilidade.

Art. 2°– As inspeções provenientes da autovistoria abrangerão todos os equipamentos e instalações integrantes do sistema de fornecimento e distribuição do produto, em especial, fogões e aquecedores com teste de monóxido de carbono, conforme o que dispõem as normas ABNT NBR-13103 vigentes à época da realização da inspeção.

§ 1° – Após a realização das inspeções consignadas na presente lei, a empresa credenciada, fixará na unidade consumidora selo indicativo da última vistoria, com a data prevista para a próxima vistoria.

§ 2°- As inspeções realizadas deverão gerar um laudo que deverá ser elaborado de forma detalhada, com base em critérios a serem estabelecidos pelos órgãos reguladores competentes e entregue ao condomínio, proprietário ou usuário da respectiva unidade predial, que deverá manter em sua posse por cinco anos.

Art. 3º – Na hipótese de constatação de irregularidade sanável, que não importe em risco imediato, poderá ser fixado, de acordo com a norma da ABNT NBR 15.923 ou outras que venham a substituí-las e/ou complementá-las, um prazo para realização das adequações determinadas pelas empresas inspetoras.

§1º – O fornecimento de gás combustível poderá ser mantido durante este prazo, devendo a empresa credenciada retornar ao local para proceder à nova inspeção de segurança, após o decurso do prazo citado no caput deste artigo.

§2º – Findo o prazo a que se refere o caput sem que tenha sido comprovada a realização das adequações determinadas, o fornecimento deverá ser interrompido, na forma do art. 2º.

Art. 4º – As concessionárias fornecedoras de gás canalizado e as distribuidoras, para efeitos da presente lei, assim que receberem laudo de inspeção que reprove determinada unidade, deverão interromper imediatamente o seu fornecimento de gás.

Parágrafo único – Após o recebimento do laudo de inspeção que reprove determinada unidade, o não cumprimento do disposto no caput do presente artigo sujeitará as concessionárias e distribuidoras às seguintes sanções:

I – Multa de 50 (cinquenta) a 100 (cem) UFIR-RJ por unidade consumidora que não tenha tido a interrupção do fornecimento do gás.
II – Pagamento de todas as despesas decorrentes do atendimento efetuado ao consumidor prejudicado, por danos materiais ou acidentes pessoais, causados por sinistro em equipamentos e instalações inadequadas.

Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a sua publicação.

Rio de Janeiro, em 18 de setembro de 2014.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador 

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Faça como a AGZ Seguros e venha expor seus serviços e/ou produtos na Feira de Condomínios & Encontro de Síndicos, que acontecerá nos dias 27 e 28 de outubro de 2022, no Hotel Prodigy Santos Dumont, no Rio de Janeiro. 

Serão dois dias de atrações para o mercado de condomínios, com público estimado em mais de 1.000 pessoas entre síndicos e administradores condominiais. Traga sua empresa e venha expor você também para um público 100% interessado. 

Entre em contato e reserve seu estande ou balcão:

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eventos@abadi.com.br
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http://feiradecondominioseenconcontrodesindicos.secovirio.com.br/
O valor do aluguel na cidade do Rio teve uma queda O valor do aluguel na cidade do Rio teve uma queda real de 8,4% nos últimos 12 meses, subindo muito abaixo da inflação. De acordo com um relatório, o preço médio mensal da locação fechou em R$ 1.995 em abril para o apartamentos de dois quartos, alta de 1,5% no mês. Os valores tiveram acréscimo acima da inflação, porém abaixo do IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado). 

A pesquisa indica que a Zona Sul é a região mais cara, com um aluguel de R$ 2.857. Analisando por bairros, Leblon e Ipanema são os locais com o maior preço médio da cidade, acima de R$ 4 mil mensais. Já a Zona Oeste é uma boa opção para quem deseja economizar na locação de um imóvel (R$ 1.040 por mês). 

Fonte: O Dia
A ABADI – Associação Brasileira das Administra A ABADI – Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis – vai promover, de 05 a 15 de julho, mais uma turma do curso de Dinâmicas de Assembleia de Condomínios. O módulo tem o objetivo de capacitar o aluno em toda operação de uma assembleia ordinária, extraordinária ou de implantação de condomínio a fim de orientar na condução de diferentes tipos de reuniões, respeitando seus aspectos técnicos e legais.

O curso acontecerá às terças, quintas e sextas-feiras, das 18h30 às 21h30, na modalidade telepresencial, que utiliza o mesmo método da educação presencial e possui recursos tecnológicos modernos que proporcionam a possibilidade de interação ao vivo entre alunos e professores.

As inscrições estão abertas e podem ser feitas pelo e-mail nufei@abadi.com.br ou pelo WhatsApp (21) 99810-8862.
Com as baixas temperaturas no Rio de Janeiro, a AB Com as baixas temperaturas no Rio de Janeiro, a ABADI – Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis – lançou, esta semana, uma campanha de arrecadação de agasalhos, mantas e cobertores, que serão doados ao Exército da Salvação, entidade que atua no Brasil desde 1922, com unidades de atendimento a crianças em situação de risco, projetos educacionais, programas de capacitação profissional, lares para idosos, entre outros.

Até o final de junho, os associados e o público em geral podem doar peças de roupas de frio, mantas e cobertores em bom estado, na sede da ABADI, na Rua do Carmo, n° 6 – 7° andar, no Centro do Rio. 

“O Rio de Janeiro está tendo dias com recorde de frio e a ABADI está promovendo essa ação para tentar amenizar um pouco o sofrimento de algumas famílias durante esse período. Ter empresas fazendo parte desse movimento, a tendência é fortalecer ainda mais a campanha, uma vez que incentiva os nossos colaboradores e associados, além do nosso público externo”, destacou Marisa Braga, diretora social da ABADI.
Cultivar o intercâmbio de experiências e conheci Cultivar o intercâmbio de experiências e conhecimentos. Com esse objetivo, a ABADI – Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis – vai promover uma edição especial – e presencial – do Encontro de Síndicos em Nova Iguaçu, em uma área em franco desenvolvimento imobiliário. O evento vai acontecer no dia 23 de junho, a partir das 14 horas, na Avenida Dr. Mário Guimarães, 318, no centro da cidade. As inscrições já estão abertas e podem ser feitas pelo link disponível na bio aqui do Instagram.

O encontro vai debater a questão das assembleias virtuais, que atualmente já possuem a mesma validade jurídica das presenciais, conforme a Lei nº 14.309, de 08 de março de 2022. Marcelo Borges, diretor de Condomínio e Locação da ABADI, será o palestrante convidado do encontro, e Roberto Bigler, diretor jurídico da associação, atuará como debatedor do tema.

“O Encontro de Síndicos é um evento tradicional no calendário do mercado imobiliário do Rio de Janeiro, e agora elaboramos essas edições fragmentadas com o objetivo de ressaltar a importância da ABADI e de suas associadas à frente dos condomínios, além de disseminar conhecimento e fortalecer o mercado”, destaca Rafael Thomé, presidente da ABADI.

Ao final do evento, acontecerá o tradicional workshop jurídico onde o público poderá esclarecer dúvidas e enviar perguntas sobre o tema abordado ao longo do evento.

Programação
13:30 | Credenciamento e welcome coffee
14:00 | Abertura
14:15 | Palestra: Assembleias Virtuais, com Marcelo Borges
15:00 | Workshop jurídico
16:00 | Encerramento
Mesmo com o fim das restrições que impulsionaram Mesmo com o fim das restrições que impulsionaram o setor, pontos de venda caracterizados por autoatendimento vêm crescendo, principalmente dentro de condomínios.

A pandemia fortaleceu o setor de minimercados, principalmente no período inicial do isolamento social. Mesmo com a melhora dos números da pandemia no Brasil, esses pontos de venda, principalmente dentro de condomínios, devem crescer nos próximos anos.

Segundo o diretor financeiro da ABADI, Fernando Canato, esse ramo já vinha crescendo e ganhou impulso durante a pandemia:

“Nós percebemos muito mais síndicos interessados em minimercados. Na maioria das regiões, as empresas do segmento firmam parceria com as construtoras para que os prédeios fiquem prontos já com minimercado. É um diferencial”, destacou. 

Fonte: O Globo

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