O Governador do Estado do Rio de Janeiro, Luiz Fernando de Souza Pezão, no dia 09 de março de 2016, publicou a Lei Nº 7.228/2016 que proíbe a cobrança de taxa de Serviços de Assessoria Técnico Imobiliária no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
A referida lei trata da proibição de taxas de serviços de assessoria técnico-imobiliário, objetivando cobrar do comprador de imóvel valor de serviços contratados pela parte vendedora.
Este dispositivo não se aplica aos Corretores de Imóveis inscritos nos termos da Lei Nº 6.530/78.
O vendedor deverá informar ao comprador sobre os valores e percentuais do disposto neste artigo.
Segue íntegra da lei:
LEI Nº 7228 DE 08 DE MARÇO 2016.
PROÍBE A COBRANÇA DE TAXA DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA TÉCNICO-IMOBILIÁRIA NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Ficam proibidas no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, as cobranças de taxa de serviços de assessoria técnico-imobiliário – SATI – e outras afins que tenham com objetivo cobrar do comprador de imóvel valor de serviços contratados pela parte vendedora.
Art. 2º – O art. 1º não se aplica aos serviços de corretagem de imóveis assegurados aos Corretores de Imóveis inscritos nos termos da Lei nº 6.530, de 12 de maio de 1978.
Paragrafo Único – Fica obrigado o vendedor informar ao comprador sobre os valores e percentuais do disposto neste artigo.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 08 de março de 2016.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº |
3149/2014 |
Mensagem nº |
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Autoria |
MARCOS ABRAHAO |
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Data de publicação |
09/03/2016 |
Data Publ. partes vetadas |
Tipo de Revogação |
Em Vigor |