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Leis

LEI Nº 7228 DE 08 DE MARÇO 2016

por Fidelis 16 de março de 2016
16 de março de 2016

O Governador do Estado do Rio de Janeiro, Luiz Fernando de Souza Pezão, no dia 09 de março de 2016, publicou a Lei Nº 7.228/2016 que proíbe a cobrança de taxa de Serviços de Assessoria Técnico Imobiliária no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

 

A referida lei trata da proibição de taxas de serviços de assessoria técnico-imobiliário, objetivando cobrar do comprador de imóvel valor de serviços contratados pela parte vendedora.

Este dispositivo não se aplica aos Corretores de Imóveis inscritos nos termos da Lei Nº 6.530/78.

 

O vendedor deverá informar ao comprador sobre os valores e percentuais do disposto neste artigo.

 

Segue íntegra da lei:

LEI Nº 7228 DE 08 DE MARÇO 2016.

PROÍBE A COBRANÇA DE TAXA DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA TÉCNICO-IMOBILIÁRIA NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:   

Art. 1º – Ficam proibidas no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, as cobranças de taxa de serviços de assessoria técnico-imobiliário – SATI – e outras afins que tenham com objetivo cobrar do comprador de imóvel valor de serviços contratados pela parte vendedora.           

Art. 2º – O art. 1º não se aplica aos serviços de corretagem de imóveis assegurados aos Corretores de Imóveis inscritos nos termos da Lei nº 6.530, de 12 de maio de 1978.       

Paragrafo Único – Fica obrigado o vendedor informar ao comprador sobre os valores e percentuais do disposto neste artigo.  

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.        

Rio de Janeiro, em 08 de março de 2016.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador

Ficha Técnica

Projeto de Lei nº

3149/2014

Mensagem nº

Autoria

MARCOS ABRAHAO

Data de publicação

09/03/2016

Data Publ. partes vetadas

 

Tipo de Revogação

Em Vigor

 

 

 

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A ABADI vai promover uma edição especial – e presencial – do Encontro de Síndicos em Nova Iguaçu, em uma área em franco desenvolvimento imobiliário. O evento acontece hoje, a partir das 14 horas, na Avenida Dr. Mário Guimarães, 318, no centro da cidade. 

Ao final do evento, acontecerá o tradicional workshop jurídico onde o público poderá esclarecer dúvidas e enviar perguntas sobre o tema abordado ao longo do evento.
É AMANHÃ! A ABADI vai promover uma edição esp É AMANHÃ!

A ABADI vai promover uma edição especial – e presencial – do Encontro de Síndicos em Nova Iguaçu, em uma área em franco desenvolvimento imobiliário. O evento vai acontecer amanhã, dia 23 de junho, a partir das 14 horas, na Avenida Dr. Mário Guimarães, 318, no centro da cidade. As inscrições já estão abertas e podem ser feitas pelo link disponível na bio aqui do Instagram.

Ao final do evento, acontecerá o tradicional workshop jurídico onde o público poderá esclarecer dúvidas e enviar perguntas sobre o tema abordado ao longo do evento.
Faltam 2 dias para o Encontro de Síndicos em Nova Faltam 2 dias para o Encontro de Síndicos em Nova Iguaçu. Já fez a sua inscrição?

A ABADI vai promover, no dia 23 de junho, a partir das 14 horas, uma edição especial do Encontro de
Síndicos em Nova Iguaçu. O evento acontecerá na
Avenida Dr. Mário Guimarães, 318, no centro da
cidade.

O encontro vai debater a questão das assembleias
virtuais, que atualmente já possuem a mesma validade jurídica das presenciais, conforme a Lei n° 14.309, de 08 de março de 2022. Marcelo Borges, diretor de Condomínio e Locação da ABADI, será o palestrante convidado e Roberto Bigler, diretor jurídico da associação, atuará como debatedor do tema.

As inscrições são gratuitas e podem ser feitas pelo link disponível na bio aqui do Instagram.

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Faça como a 3R Soluções em Solda Plástica e ve Faça como a 3R Soluções em Solda Plástica e venha expor seus serviços e/ou produtos na ‘Feira de Condomínios & Encontro de Síndicos’, que será realizada nos dias 27 e 28 de outubro de 2022, no Hotel Prodigy Santos Dumont, no Rio de Janeiro.

Serão dois dias de atrações para o mercado de condomínios, com público estimado em mais de 1.000 pessoas, entre síndicos e administradores condominiais.

Traga a sua empresa e venha divulgar seu negócio para um público 100% interessado. Entre em contato e reserve seu estande ou balcão:

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A residência é a morada habitual e estável do l A residência é a morada habitual e estável do locatário, não possuindo, portanto, qualquer identificação com o tipo de negócio procurado pelo usuário de plataformas digitais do tipo Airbnb, que, na maioria das vezes, são viajantes que buscam um local mais barato para hospedagem por curtíssimo período de tempo. 

Com esse entendimento, a 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reformou sentença de primeiro grau e autorizou um condomínio a proibir que um proprietário alugue seu apartamento por aplicativos como Airbnb e Brazilian Corner. O tribunal também validou uma multa de R$ 1.845 aplicada pelo condomínio ao proprietário. 

Ao ajuizar a ação, o morador afirmou realizar apenas “locação por temporada”, e não “prestação de serviços de hospedagem”, conforme alegado pelo condomínio. O prédio também questionou a alta rotatividade de pessoas em curto período de tempo, o que seria semelhante a um hotel e violaria a convenção do condomínio.

A ação foi julgada procedente em primeiro grau, mas a turma julgadora acolheu o recurso do condomínio. Isso porque, conforme o relator, desembargador Costa Wagner, há disposição expressa na convenção de condomínio acerca da destinação exclusivamente residencial das unidades, “revelando-se impossível a sua utilização para atividade de hospedagem remunerada, nos moldes como a praticada pelo autor”.

Fonte: ConJur

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