OBRIGA, AOS QUE UTILIZAM SENHAS PARA O ATENDIMENTO AO PÚBLICO, A UTILIZAREM AVISOS SONOROS PARA ATENDIMENTO DAS PESSOAS COM DEFICIENCIA VISUAL. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Ficam obrigados, os que se utilizam de atendimento ao público através de senhas, sejam governamentais ou privados, à utilização de avisos sonoros para o atendimento de pessoas com deficiência visual.
Art. 2º – O descumprimento das disposições desta lei sujeitará o infrator às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, devendo a multa ser revertida para o Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor – FEPROCON.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 09 de maio 2017.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador