Os prédios residenciais e comerciais do Estado do Rio poderão ser obrigados a disponibilizar cadeiras de rodas para moradores ou visitantes, de acordo com o Projeto de Lei nº 313/2015, do deputado estadual Luiz Martins.
O PL, que foi debatido em primeira discussão na Assembleia Legislativa recentemente, determina, no artigo 2º, que “o equipamento deverá permanecer em local adequado, de fácil acesso, protegida de qualquer dano e disponibilizada a qualquer morador e/ou visitantes que comprovem a necessidade precípua de seu uso, até o devido atendimento ou socorro que se faça necessário”.
Se aprovada a proposição, os condomínios terão apenas 60 dias para se adequarem. O Secovi Rio pondera que, apesar da boa intenção, o Projeto de Lei merece ser analisado e ajustado para que alcance a efetividade desejada, sem onerar os condomínios desnecessariamente, beneficiando aqueles que efetivamente tenham necessidade momentânea de locomoção, e que não prejudique o socorro.
Vale lembrar que em determinadas ocorrências a utilização da cadeira de rodas por moradores ou empregados dos condomínios pode ser até perigosa. Caso seja necessária a remoção de alguém, o procedimento mais adequado seria solicitar o auxílio de socorristas públicos (SAMU).
Some-se a isto o fato de que o socorro pode ser prestado de forma inadequada, agravando o estado de saúde da pessoa que se pretende auxiliar. O não cumprimento do disposto nesta lei sujeitará os prédios residenciais e comerciais à advertência e multa de R$ 1 mil por mês de não-adequação.
Fonte: Secovi Rio