Alguns condomínios estão tendo a sua segurança afetada em razão da utilização de plataformas mascarando a hospedagem como suposta locação por temporada.
A locação por temporada é permitida pela legislação, o que não é permitido é a mudança da destinação do condomínio. Deve o condômino manter a destinação original no prédio e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores ou aos bons costumes.
Salientamos que não há impedimento da concretização do contrato de locação pela internet e a legislação permite a locação por temporada; o que é vedado é alterar a destinação da edificação e utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes.
Caracterizando a hospedagem, em um primeiro momento, o síndico, pode realizar abordagem amigável, seja através de uma circular para todos os condôminos ou mesmo expor o assunto de forma educativa em assembleia para conscientização e conhecimento dos atos que infringem as normas do condomínio.