Os desembargadores do Órgão Especial do Tribunal do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) julgaram improcedente a ação direta de inconstitucionalidade e mantiveram a lei municipal que aplica uma “multa moral” para motoristas que estacionarem seus veículos em vagas destinadas às pessoas com deficiência nos estacionamentos, shoppings, supermercados e outros estabelecimentos comerciais. A decisão foi durante a sessão desta segunda, dia 12.
A Lei Municipal 5.706/2014, promulgada pela Câmara de Vereadores do Rio, determina que os motoristas que estacionarem e forma irregular terão o carro adesivado com a mensagem “Rapidinho não!!!! – Respeite quem mais precisa”. A Prefeitura ingressou com uma ação de direta de inconstitucionalidade, mas os magistrados negaram o pedido. A relatora é a desembargadora Odete Knaack de Souza.
Pelo texto da lei, o Poder Executivo terá que regulamentar o uso do adesivo.
Fonte: TJ/RJ