Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 16 de junho a Lei nº 13.133 que altera o artigo 44 do Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA). Esse artigo trata das sinalizações de imóveis localizados próximo a aeroportos.
As sinalizações devem ser colocadas pelos proprietários dos imóveis e em caso de descumprimento, eles estarão passiveis de multa. O órgão fiscalizador é o Ministério da Aeronáutica, segundo o CBA.
Nas proximidades do Aeroporto Internacional Zumbi dos Palmares, os moradores já estão acostumados com o tráfego de aviões. O comerciante Gustavo Souza diz nem sentir mais os incômodos causados pela passagem de aeronaves a poucos metros de sua residência ou ponto comercial. “Já moro aqui há 22 anos e já me acostumei com o barulho e com a tremedeira que dá às vezes nos móveis e objetos de casa”.
Embora concorde com a instalação das sinalizações, o comerciante reclama de ter que pagar por elas. Para Gustavo, o poder público era que deveria arcar com as lâmpadas a serem postas nos telhados das casas e prédios.
Quem tem a mesma posição de Gustavo é Virgínia Ferreira. Moradora da região há 10 anos, ela também não se incomoda mais com o tráfego de aviões, também concorda com a instalação das sinalizações e reclama de ter de pagar por isso. “Os aviões não incomodam mais. Inclusive sei os horários em que eles passam”, brinca.
Ambos os moradores afirmaram que jamais viram alguma equipe do Ministério da Aeronáutica no local, mesmo quando imóveis estavam sendo construídos. “Quando estava levantando a loja, quem veio aqui foi gente da Prefeitura de Rio Largo. Isso aconteceu há quatro anos. Do Ministério nunca veio ninguém”, garante Gustavo.
Fonte: Tribuna Hoje (18/6/15)