O Ministério Público pediu a suspensão da cobrança da taxa de mais valia pela prefeitura para fechamento de varandas com vidro transparente retrátil. O órgão encaminhou, no dia 03/02/16, à Vara de Fazenda Pública, uma ação civil pública com pedido de liminar pedindo a suspensão. A ação teve por base reclamações de moradores feitas à Ouvidoria do MP.
De acordo com o documento encaminhado à Justiça, a instalação das cortinas não implica no fechamento ou envidraçamento definitivo da varanda, logo, não significa aumento da área construída. Assim, a eventual cobrança por nova metragem no cálculo do IPTU é ilegal e não se justifica.
O pedido de liminar pretende evitar as cobranças que vêm sendo feitas a milhares de proprietários neste início de ano, que incluem este suposto acréscimo. Segundo o responsável pela ação, o promotor de Justiça da Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor, Rodrigo Terra, a legislação prevista para a cobrança é também inconstitucional, uma vez que existe uma lei complementar que exclui a zona sul da cidade das novas cobranças. Essa exclusão, segundo ele, revela a violação do princípio constitucional da igualdade, previsto no art. 5º, capítulo da Constituição, o que privilegia os contribuintes residentes de determinada região administrativa em detrimento dos demais.
O MP também requer à Justiça que o Município não emita novas notificações de cobrança e se abstenha de inscrever os contribuintes na Dívida Ativa.
Em novembro terminou o prazo concedido pela prefeitura para a regularização de “puxadinhos” como fechamento de varandas e acréscimos de até um pavimento, entre outras modificações, mediante o pagamento de taxas ao município, que poderão ser quitadas em até 12 vezes ou à vista, com 7% de desconto. Segundo estimativas da Secretaria municipal de Urbanismo, pelo menos 13 mil imóveis estariam em situação irregular. A prefeitura não tem um balanço preliminar de quantos proprietários já procuraram o município buscando a legalização.