Ação civil pública pede liminar para suspender imposto de 2018
RIO — O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) entrou com uma ação civil pública, com pedido de liminar, para que a Prefeitura do Rio seja obrigada a suspender imediatamente a cobrança do IPTU 2018. De acordo com a ação, o aumento no imposto é “inconstitucional e abusivo”.
Segundo o MPRJ, a cobrança excessiva faz com que o cidadão carioca tenha que gastar os recursos necessários para a própria sobrevivência para pagar o imposto. De acordo com MPRJ, o “reajuste abusivo e súbito do valor do imposto caracteriza resulta na apropriação estatal de seus rendimentos, ou seja, em confisco.
Ainda de acordo com a ação, é legítima a pretensão da Prefeitura do Rio de, reconhecendo a defasagem da metodologia de cálculo do imposto, buscar a atualização dos critérios de cálculo. Porém, segundo o MP, a falta de transparência da nova metodologia e a cobrança dos valores reajustados no prazo de dois anos desconsideram princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana, a razoabilidade, a proporcionalidade, a segurança jurídica, a transparência, o não confisco, a não surpresa e a capacidade contributiva do cidadão.
Portanto, descreve a ação, não se deve considerar viável a correção de uma “suposta obsolescência de critérios e fórmulas de cálculo de uma só vez”. O órgão afirma que o aumento surpreendeu o contribuinte com o reajuste médio de 100% no IPTU.
Para o MPRJ, não se pode esquecer ainda que o aumento desproporcional do IPTU encontra-se fundamentado, entre outros fatores, na atualização dos valores do metro quadrado instituída pela nova lei municipal. Porém, de acordo com ação, a atualização não possui qualquer fundamento fático, já que os imóveis residenciais e comerciais, em sua maioria, não sofreram qualquer tipo de melhoria em suas características hábeis que justifiquem o aumento do valor venal.
Em nota, Procuradoria-Geral do Município do Rio (PGM-RJ) diz que a há uma decisão do STF garantindo a cobrança do imposto até o fim do julgamento do processo que discute novas regras para o pagamento do IPTU.
“A Procuradoria Geral do Município esclarece que ainda não foi intimada da referida ação do MPRJ, mas ressalta que há uma decisão do STF garantindo a cobrança do impostos até o trânsito em julgado de ação de arguição de inconstitucionalidade já em tramitação, que discute as novas regras de cobrança do IPTU 2018”.
MAIOR AUMENTO EM BAIRROS QUE NÃO HOUVE BENFEITORIA DO PODER PÚBLICO, DIZ MPRJ
Segundo o Ministério Público estadual, nota-se que os locais de maior aumento da cobrança do IPTU são bairros em que não houve qualquer tipo de benfeitoria pelo poder público municipal, e em que a violência urbana só se intensificou, pela ausência dos serviços públicos básicos, sobretudo de segurança pública.
Para a elaboração da ação, o MPRJ utilizou como base, diversas representações de cidadãos recebidas por meio da Ouvidoria. Além disso, o MP colheu relatos de moradores da cidade sobre o impacto destes aumentos abusivos no seu orçamento familiar no portal ww.reclameaqui.com.br.
Caso a Justiça conceda a liminar exigindo a suspensão da cobrança do IPTU 2018, a Prefeitura deverá cumpri-la imediatamente, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.
Fonte: O Globo