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Na hora de contratar o seguro residencial, cada casa é um caso
Notícias

Na hora de contratar o seguro residencial, cada casa é um caso

por Fidelis 3 de junho de 2015
3 de junho de 2015

A explosão de gás em um apartamento em São Conrado desalojou todos os moradores do prédio e acendeu a luz amarela na maioria das casas do país: e se tivesse acontecido aqui, quem pagaria pelos prejuízos? No caso do prédio da Zona Sul do Rio, boa parte dos moradores tem seguro residencial, informa o síndico Jorge Alexandre Silveira. Não é o que acontece na maior parte do país. Segundo dados da Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg), dos cerca de 68 milhões de domicílios brasileiros, apenas 9,1 milhões contratam a proteção residencial.

— O índice é de 13,3%, o que é muito baixo. No caso de automóveis, temos uma frota circulante de 60 milhões de veículos que pagam DPVAT (seguro obrigatório) e 18 milhões contratam seu próprio seguro, um percentual de 28% — compara Neival Freitas, diretor executivo da (FenSeg).

A conta não inclui as apólices que todos os condomínios são obrigados a contratar. Essas, porém, têm cobertura básica. Significa que, em caso de incêndio, raio ou explosão, o morador será ressarcido em valor suficiente para reconstruir o apartamento em suas condições originais. Melhorias, móveis, equipamentos e danos causados por outras razões não são cobertos.

— A cobertura básica vai garantir o imóvel contra incêndio, queda de raio e explosão. A pessoa pode contratar coberturas adicionais, como roubos e furtos, danos elétricos e responsabilidade civil familiar — explica Freitas.

O síndico é o responsável por contratar e manter o seguro condominial, mas todos os moradores devem ser informados das coberturas incluídas na apólice para, se quiserem, contratar seguro complementar para seus bens.

Já quem mora em casa não conta com seguro obrigatório. Logo, se quiser proteção, deve contratar seu próprio seguro residencial, partindo da apólice básica e acrescentando as cobertura adicionais que, claro, também aumentam o preço. Diferentemente do que acontece com veículos, o seguro de imóveis não é calculado sobre o valor de mercado do bem.

— O seguro residencial garante a reposição do bem e não a valorização imobiliária. A pessoa pode gastar o mesmo valor para construir uma casa em um terreno de R$ 1 milhão, num determinado bairro, ou em um terreno de R$ 200 mil, em outro — explica Danilo Silveira, presidente da Comissão de Riscos Patrimoniais Massificados da FenSeg.

Segundo ele, o custo médio anual do seguro residencial é de R$ 250, o que corresponde a uma cobertura estimada em R$ 200 mil. Nesse valor, geralmente, já estão incluídas proteção contra roubo, danos elétricos, vendaval, inundação e responsabilidade civil familiar. O mais importante, alertam especialistas é saber exatamente o que está comprando e se está de acordo com as necessidades. Ainda sim, problemas são comuns no setor.

O desconhecimento também leva muitos consumidores a confundir produtos oferecidos por cartões de crédito, lojas e outras empresas, com seguros mais completos. Nesses casos, as pessoas não têm o imóvel protegido, apenas direito a coberturas restritas — em geral a pequenos consertos domésticos, como chaveiros, encanadores e eletricistas — de qualidade nem sempre satisfatória.
Para evitar problemas, a escolha do tipo de seguro residencial, alertam especialistas em direito imobiliário, deve estar de acordo com as reais necessidades do cliente.

Entenda

Seguro de condomínio: É obrigatório por lei (artigo 1.346 do Código Civil), e protege as áreas comuns e estruturais

Seguro residencial: É facultativo. Não corresponde ao valor venal do imóvel, mas ao de reconstrução da propriedade

Cobertura básica: É a proteção contra incêndio, queda de raio e explosão

Coberturas adicionais: Protegem contra roubos e furtos, danos elétricos, inundação, responsabilidade civil familiar, vendaval. Podem cobrir móveis, eletrodomésticos, obras de arte. Cada uma gera um custo

 

Fonte: O Globo online (31/5/15)

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