19 de janeiro de 2015
A Lei 6956/2015, que trata da Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (LOJ), foi publicada nesta quarta-feira, dia 14, no Diário Oficial do Poder Executivo. Com 73 artigos, a nova lei atualiza e moderniza o CODJERJ, que estava em vigor desde 1975.
A Lei hoje publicada consolida a autonomia do Poder Judiciário, afirmando a competência do Tribunal de Justiça para normatizar a escolha dos seus membros através de seu Regimento Interno. Além disso, também traça regras gerais para que o TJRJ, através de resoluções e da normatização de questões administrativas e jurisdicionais, garanta sua independência, o que consagra o princípio da autogovernabilidade.
No texto, estão descritas as funções do Presidente, dos Vices e da Corregedoria, bem como as competências de órgãos julgadores: Tribunal Pleno, Órgão Especial e Conselho da Magistratura, além das Câmaras e dos juízos de 1ª instância.
Entre as mudanças, passa a valer, a partir de 2015, o novo período de suspensão anual dos prazos processuais: entre 20 de dezembro e 20 de janeiro.
Fruto de um intenso debate, que contou com a participação dos magistrados, a LOJ foi encaminhada e aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio e depois sancionada pelo Governador do Estado.
Fonte: TJ RJ – 14/01/2015