Desde dia 1° de março, está em vigor a Medida Provisória 664/2014 que determina que as empresas paguem salário integral ao trabalhador durante os 30 primeiros dias de afastamento por motivo de doença. A mudança deve representar um aumento nas despesas com folha de pagamento de companhias que tenham funcionários afastados.
Antes da edição da MP, cabia ao empregador o pagamento dos 15 primeiros dias de afastamento do funcionário e os dias restantes eram de responsabilidade do INSS, que realizava o pagamento do auxílio-doença.
Além dessa mudança, a medida alterou a Lei 8.213/1991quanto à pensão por morte, ao auxílio-reclusão e aos afastamentos por motivo de doença; a Lei 10.876/2004 quanto à competência de perito médico do Instituto Nacional do Seguro Social; e a Lei 8.112/1990 no capítulo em que trata de pensão por morte de servidor público.
Algumas entidades trabalhistas questionam a legalidade das medidas e já apresentaram duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 5230 e 5232) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), nas quais sustentam que a edição dessas MPs não cumpre o pressuposto de urgência e afrontam a proibição do retrocesso social.
“Como o STF não se pronunciou em relação às ADIs, é necessário ter atenção em relação a essa nova regra que pode trazer um impacto significativo nos custos de folha de pagamento em empresas de praticamente todos os ramos da economia”, afirma a advogada do escritório Trench, Rossi e Watanabe Advogados, Camila Flávia Vieira Leite.
Fonte: Catho online (2/3/15)