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Novas regras da Caixa deixam casa própria só no sonho
Notícias

Novas regras da Caixa deixam casa própria só no sonho

por Fidelis 12 de maio de 2015
12 de maio de 2015

O duplo aperto nas condições de financiamento imobiliário pela Caixa — o primeiro foi em abril, e o mais recente entrou em vigor na última segunda-feira — pegou no contrapé um sem-número de brasileiros. A partir de então, só foram assinados contratos enquadrados nas novas regras, que além de juros mais altos, exigem uma entrada correspondente a pelo menos metade do valor do imóvel para a maioria dos casos. Clientes que estavam no meio do processo de compra, contando dar uma entrada menor — e pagar o restante ao longo dos anos — tiveram suas negociações canceladas.

Boa parte deles já estava com o processo de compra bem avançada e, por isso, já fez desembolsos, como o sinal pago ao vendedor no compromisso de compra e venda (cerca de 10% do valor total do imóvel), pagamento necessário para “segurar” o imóvel até a conclusão do processo de financiamento. Outros chegaram a pagar também o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), cujo recolhimento é exigido na assinatura da venda. O tributo equivale a 2,5% do valor do imóvel.

Regras mudam duas vezes

Foi o que aconteceu com a administradora Luciana Campo, que simulou no site da Caixa um financiamento que cobriria 90% do valor do imóvel desejado. Ela estava levantando a documentação exigida pelo banco, quando as regras mudaram pela primeira vez, em 13 de abril: o financiamento baixou para 80%. Ainda assim, ela e o marido conseguiram se organizar para pagar 20% do valor do apartamento como entrada. No dia 29 de abril, eles entregaram toda a papelada à Caixa, mas foram informados de que não havia garantias para a aprovação, porque as regras mudaram novamente. Desta vez, a exigência de entrada passou a ser de 50% do valor do imóvel, e o casal teve que desistir.

— Estamos correndo de banco em banco, pois temos muito interesse no imóvel. Mas os juros são altíssimos. Além disso, tenho conta na Caixa há seis anos. Para conseguir financiamento em outro banco, ainda terei que abrir conta — reclama Luciana. — As novas regras deveriam valer só para quem não deu início ao processo. Acho que houve má-fé. Pretendo procurar um advogado porque me senti lesada.

Responsável por 70% dos empréstimos para casa própria no país, a Caixa não informa quantas negociações foram abortadas devido à exigência de entrada maior.

Na avaliação do advogado Marcelo Borges, diretor da Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis (ABADI), clientes prejudicados podem exigir na Justiça reparação pelo tempo e negócio perdidos.

Já exigir o cumprimento das condições prometidas no início do processo é considerado uma questão mais controversa:

— Com base no CDC (Código de Defesa do Consumidor), os mutuários que já tiverem dado início às tratativas para efetivação do empréstimo pelas regras antigas não podem ser compelidos a aceitar as regras novas — defende o advogado Armando Miceli Filho, para completar: — Mas uma ação assim só faz sentido com um pedido, e a concessão de antecipação de tutela, ou seja, de uma decisão urgente.

Por sua vez, Hamilton Quirino, advogado especializado em direito imobiliário, frisa que o contrato só passa a ter efeito quando assinado:

— Até lá, há uma mera expectativa de direito. Cada caso deve ser analisado individualmente.

Foi essa assinatura que garantiu o sonho da psicóloga Carina Lino. Ela e o marido conseguiram fechar o contrato com a Caixa no dia 30 de abril, último dia de vigor das regras antigas:

— O financiamento foi aprovado no último dia antes da mudança. Estamos muito felizes, pois foi no apagar das luzes.

Se o comprador tiver feito algum pagamento, apoiado em documento da Caixa se comprometendo a financiar determinado percentual do valor, ele pode exigir a condição inicial, afirma Quirino.

— Se o comprador tiver feito um negócio, com prévia anuência da Caixa, já tendo pago um determinado sinal, contando com um financiamento de um percentual maior, poderá pleitear o cumprimento do prometido — analisa.

O que diz a Caixa

Mas ,para entrar nessa batalha, deve se municiar de provas, recomenda o diretor da Abadi.

— É preciso reunir todos os documentos preliminares trocados com a Caixa e comprovantes de despesas realizadas. O primeiro passo é notificar o banco, requerendo o cumprimento do estabelecido antes da vigência da nova regra ou ressarcimentos dos gastos como perdas e danos. Caso a instituição se mantenha inerte, o caminho será buscar o Judiciário — afirma Borges.

A Caixa informou que “não se responsabiliza por negócios realizados entre compradores e vendedores, cujas condições são livremente entre estes pactuadas. O compromisso de conceder o financiamento somente ocorre após toda análise da proposta e tendo sido atendidos todos os pré-requisitos estabelecidos pela instituição financeira, bem como esta ter formalmente confirmado a aprovação do pedido de financiamento. Todos os casos de financiamentos aprovados pela Caixa e tendo as partes apresentado toda documentação necessária, foram honrados pelo banco”.

Quanto pagar à vista

Ao menos 60% – Imóveis usados com valor acima de R$ 750 mil (financiados pelo SFI) e imóveis usados de até R$ 750 mil (financiados pelo SFH) com prestação calculada com base na tabela Price (prestação inicial é mais baixa e aumenta ao longo do tempo).

Ao menos 50% – Imóveis de até R$ 750 mil (financiados pelo SFH) novos com prestação calculada com base na tabela Price e imóveis usados com prestação baseada no SAC (Sistema de Amortização Crescente, em que a mensalidade começa maior e vai caindo ao longo do tempo). Também é preciso ter metade da entrada para a compra de imóveis novos com valor superior a R$ 750 mil (financiados pelo SFI) com base na tabela Price.

Ao menos 30% – Apenas para imóveis novos de mais de R$ 750 mil (SFI) com base no SAC.

Ao menos 20% – Imóveis novos de até R$ 750 mil (SFH) com base no SAC.

Fonte: O Globo (10/5/15)

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A ABADI – Associação Brasileira das Administra A ABADI – Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis – vai promover, no dia 16 de setembro, mais uma edição presencial do Encontro de Síndicos. Dessa vez, o bairro contemplado será o Flamengo, na Zona Sul do Rio de Janeiro, na Rua Marquês de Abrantes, 99 – Auditório. As inscrições já estão abertas e podem ser feitas pelo link disponível na bio.

O encontro vai debater locações de curtíssima temporada em condomínios, que será apresentado por Roberto Bigler, diretor jurídico da ABADI; e o quórum para mudança de destinação da edificação ou da unidade autônoma (Lei 14.405/22), que terá como palestrante o diretor de Condomínio e Locação da ABADI, Marcelo Borges. 

“O Encontro de Síndicos faz parte do rol de compromissos que a ABADI tem com a sociedade de cultivar o intercâmbio de experiências e conhecimentos. É um evento tradicional no calendário do mercado imobiliário e essas edições fragmentadas por bairros reforçam o objetivo de ressaltar a importância e presença da ABADI com suas associadas e o mercado como um todo”, destaca Rafael Thomé, presidente da Associação. 

Ao final do evento, acontecerá o tradicional workshop jurídico onde o público poderá esclarecer dúvidas e enviar perguntas sobre os temas abordados ao longo do evento. 

Programação
14:30 | Credenciamento 
15:00 | Abertura
15:20 | Locações de curtíssima temporada em condomínios – Roberto Bigler
16:00 | O quórum para mudança de destinação da edificação ou da unidade autônoma (Lei 14.405/22) – Marcelo Borges
16:30 | Workshop jurídico
17:00 | Coffee e encerramento
Faça como a CETOR Manutenção e venha expor seus Faça como a CETOR Manutenção e venha expor seus serviços e/ou produtos na Feira de Condomínios & Encontro de Síndicos, que acontecerá nos dias 27 e 28 de outubro de 2022, no hotel Prodigy do Santos Dumont, no Rio de Janeiro.

Serão dois dias de atrações para o mercado de condomínios, com público estimado em mais de 1.000 pessoas entre síndicos e administradores condominiais. Traga sua empresa e venha expor você também para um público 100% interessado. Entre em contato e reserve seu estande ou balcão. ÚLTIMAS UNIDADES.

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#SecoviRio #Abadi #FeiradeCondomínios #EncontrodeSíndicos
O jornal O Dia mostrou na semana passada a tendên O jornal O Dia mostrou na semana passada a tendência de utilizar o cartão de crédito no pagamento do aluguel. Essa opção tem se mostrado uma alternativa para quem deseja concentrar as despesas mensais em uma só data. 

Para a ABADI, essa diversificação é uma realidade para todos os setores e, diante desse cenário, o mercado de locações também teria que estar pronto para essa possibilidade. 

“Importante destacar que esta modalidade de pagamento serve não somente para os aluguéis e encargos mensais da locação, mas também já tem sido comercializada por empresas especializadas como uma forma de garantia locatícia, ao lado das já tradicionalmente conhecidas, como caução, fiador e seguro fiança”, observa Roberto Bigler, diretor Jurídico da ABADI.

Ele ressalta que o grande cuidado que se deve ter com esse tipo de operação é aquele relacionado ao seu custo, já que certamente essa prestação de serviços será monetizada. 

“Observamos que, em muitas ofertas no mercado, os valores dessas taxas (em regra, percentuais sobre o valor do aluguel) são custeados pelo locatário, mas nada impede, a depender do que estiver no contrato, que este custo seja do locador”, lembra Bigler.

Segundo o executivo, seja qual for a forma de cobrança pelo serviço, caberá às partes envolvidas na operação - locadores, locatários, administradoras etc. - analisar com muita cautela os impactos financeiros dos pagamentos por meio do cartão de crédito, evitando, assim, riscos de prejuízos e de dissabores futuros.

Fonte: O Dia
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