O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) vem realizando diversas alterações no funcionamento de seus sistemas para se adequar às determinações do novo Código de Processo Civil (CPC). Uma das exigências da nova lei, que entra em vigor no dia 18 de março deste ano, é a necessidade de que empresas públicas e privadas cadastrem-se na administração do tribunal no qual atuam ou onde tenham sede ou filial em funcionamento.
A nova legislação prevê que o cadastro também seja feito pela União, estados, Distrito Federal, municípios, suas respectivas entidades da administração indireta, Ministério Público, Defensoria Pública e advocacia pública, no prazo de 30 dias a partir da data em que o novo Código entrar em vigor.
Para se registrarem no sistema, as empresas deverão se identificar como “pessoa jurídica”. Em seguida, serão requisitadas informações básicas, como o número no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e a razão social. O terceiro passo será fornecer endereços e contatos, como telefones e e-mail. A quarta etapa é informar dados sobre o encaminhamento das comunicações. Por último, será definida a senha de acesso ao sistema.
Inicialmente, as empresas deverão efetivar seus registros no Processo Eletrônico da 2ª Instância (JPe-Themis – 2ª Instância). O cadastro no Processo Judicial eletrônico (PJe) só deve ocorrer em uma fase posterior, após adequações do sistema da Primeira Instância pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Com o cadastro, será possível ao TJMG, segundo exige o novo CPC, fazer a citação das partes e as intimações por meio eletrônico, diretamente pelo sistema do JPe-Themis – 2ª Instância. A mudança é sinônimo de economia para o Judiciário, já que, hoje, as citações são feitas via Correios ou pessoalmente, mesmo quando os autos tramitam em meio digital.
Fonte: Assessoria de Comunicação Institucional (Ascom TJMG)