O Corpo de Bombeiros divulgou uma série de orientações para o caso de uma pessoa ficar presa em um elevador. As informações foram publicadas na fanpage da corporação no Facebook e alerta os cidadãos para o perigo que representa o resgate de uma pessoa por quem não é especializado. Ao ficar preso no elevador, saiba o que fazer até ser resgatado:
1 – Antes mesmo de acontecer um incidente com o elevador, observe se o equipamento de seu prédio ou empresa traz afixada, na parede da cabine, placa com os contatos da empresa responsável pela manutenção do maquinário, do Corpo de Bombeiros e do edifício. Caso não tenha, faça a solicitação ao síndico.
2 – Quando o elevador enguiça, alguns passageiros têm a reação de tentar abrir a porta. O que não é correto, pois eles podem acabar provocando acidentes. No lugar de mexer nas portas ou no teto, acione o alarme, interfone para a portaria, telefone para algum vizinho ou parente, chame pelo zelador, mas não tente intervir.
3 – Os elevadores não são totalmente vedados, como alguns imaginam. Mas há, de fato, uma restrição de ar. Portanto, caso esteja acompanhado de outros passageiros, evitem falar muito. Procure saber se há algum asmático ou pessoa que tenham algum outro problema respiratório – se for você e estiver acompanhado, informe os demais passageiros.
4 – O resgate não deve ser feito por zeladores nem porteiros. Ambos não são habilitados a fazer tal procedimento. Mesmo com o elevador desligado, os riscos de acidentes são altos. Os funcionários do edifício e síndicos devem acionar a segurança e o Corpo de Bombeiros e conversar com os passageiros que estão presos, mantendo-os informados até a chegada do resgate.
5 – Se você for síndico, zelador ou morador e estiver ajudando no socorro, procure repassar para os profissionais de resgate o número e as condições de todos os passageiros.
6 – Após o resgate das vítimas, o elevador deve permanecer interditado e com as portas dos andares travadas, para evitar que outras pessoas se acidentem. O equipamento só deve voltar a funcionar depois de liberação da assistência técnica.
7 – Os edifícios devem contratar empresas credenciadas para manutenção periódica de seus elevadores. Caso contrário, o síndico ou administrador poderá ser responsabilizado pelas consequências da má conservação.
Fonte: Diplomata FM (5/4/15)