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Oferta de aluguel por temporada cresce e traz preocupações com o serviço
Notícias

Oferta de aluguel por temporada cresce e traz preocupações com o serviço

por Fidelis 29 de julho de 2015
29 de julho de 2015

O conforto se transformou em dor de cabeça para a família de Daniela Ribeiro. Ela alugou um apartamento por temporada em Copacabana para o irmão, que mora nos Estados Unidos e veio passar o mês de junho no Rio com a mulher e o filho. Quando a família abriu a porta do imóvel, viu que a unidade não era exatamente como o que foi anunciado por um site especializado no serviço.

“O forno e a TV não funcionavam e um quarto de dependência estava trancado, apesar da foto no site mostrar o cômodo aberto”, reclamou Daniela. Especialistas recomendam cuidado para não ser lesado com o serviço, ainda mais no momento em que cresce a oferta de serviços via sites com a chegada das Olimpíadas no Rio em 2016.

A advogada Renata Cassiano Capuzzo explica que a Lei 8.245 (Lei de Locações) ajuda nessas horas. “É nela que temos todos os direitos e deveres”, diz.

Caso não consiga resolver o problema amigavelmente com o fornecedor, procure o Procon ou o Juizado Especial Cível. É o que recomenda o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).

“Se, por exemplo, a casa não se equiparar com o prometido na foto, o locatário tem o direito de exigir a devolução do valor pago, como garante o Artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor”, informou o Idec. Para tanto, o inquilino precisa desistir de ficar no imóvel. Se optar por permanecer, o consumidor pode negociar abatimento no preço, proporcional à queda na qualidade por conta da falha.

A procura por imóveis de temporada no Rio este ano está 15% mais aquecida do que a do mesmo período de 2014. “O movimento é bom e eu acho que vou ter um percentual de ocupação alto”, avalia Darlan Carlos de Souza, do Conselho Regional dos Corretores de Imóveis (Creci-RJ).

O Idec recomenda visitar o imóvel em companhia do proprietário para relacionar as condições gerais em que se encontra para evitar o pagamento de eventuais danos que não tenha causado.

 

Como se prevenir

Desconfie
Não confie totalmente em fotos colocadas na internet e tente obter referências sobre o imóvel. Se ele não tiver sido indicado por algum conhecido, peça ao dono que passe o contato de pessoas que já se hospedaram lá anteriormente. Se possível, busque referências sobre a imobiliária ou o locador.

Registro 
Se a transação do aluguel da casa ou o apartamento for mediada por uma imobiliária ou por um corretor de imóveis, verifique se a empresa ou o profissional são idôneos e têm registro no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci) da sua região, ou se são associadas a instituições como a ABADI.

Pesquise o entorno
Procure saber como é o entorno do imóvel ofertado. Há supermercado, farmácias e outros comércios? Qual é a distância da praia? A rua é calma ou cheia de bares? Defina o que é importante para você e pergunte.

Confira as regras 
Se o imóvel ficar em um prédio com piscina, sauna e outras opções de lazer, verifique se você poderá usá-las. Alguns condomínios só permitem a utilização pelo dono do apartamento e seus familiares, e há proprietários que omitem essa informação na hora do aluguel de temporada.

Animais 
Se quiser levar algum bicho de estimação, como cão ou gato, pergunte se o dono do imóvel e o condomínio onde ele fica localizado permitem a presença de animais.

Preço Baixo 
Se o preço estiver muito abaixo do mercado, desconfie da oferta.

Confira o contrato 
O contrato de locação é a garantia tanto para o dono quanto para o locatário, e por isso é recomendado mesmo que o período de estadia seja curto. Pode ter duração indeterminada e conter uma lista de tudo o que o imóvel oferece: não só móveis, mas também utensílios (material de cozinha, por exemplo). Confira tudo ao chegar ao local, preferencialmente na presença do locador.

Gastro extra
É comum que o dono peça ao menos uma parte do pagamento antecipado. Gastos como IPTU, condomínio, eletricidade e gás costumam estar incluídos no preço, mas nem sempre isso acontece. É bom verificar se haverá gasto extra no contrato.

Número de pessoas 
Respeite o número máximo de pessoas que o dono do imóvel permite. Inquilinos extras podem ser barrados pelo locador, pelo síndico ou pelo zelador.

Teste tudo 
Assim que chegar, experimente torneiras, descargas, chuveiros, luzes e eletrodomésticos, para ver se está tudo funcionando. O cuidado deve ser redobrado em imóveis de praia, que costumam ficar fechados muito tempo.

Peça correções 
Se descobrir algum defeito depois que o locador (ou seu representante) já tiver ido embora, avise imediatamente. Ele tem a obrigação de fazer as correções necessárias.

Fonte: O Dia e Redação (25/7/15)

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