A autovistoria predial, obrigatória no Rio desde 2013, pode, em alguns casos, esbarrar em polêmicas. Uma delas é o acesso a áreas restritas que pertencem ao prédio, mas que dependem de autorização de algum morador.
No Méier, na Zona Norte do Rio, por exemplo, um prédio residencial emitiu uma circular solicitando aos moradores que tivessem fechado parte dos corredores com grade para que deixassem a chave na portaria, possibilitando o acesso dos profissionais responsáveis por vistoriar o edifício. A medida foi alvo de críticas de alguns moradores.
Especialistas em Direito Imobiliário explicam que, nestes casos, o morador é obrigado a permitir o acesso ao espaço. Segundo Marcelo Borges, diretor jurídico da Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis (ABADI), o fechamento de uma parte do corredor do prédio, do ponto de vista técnico, é irregular. Mas, caso o condomínio o permita, o morador fica obrigado a dar acesso aos profissionais que precisam verificar o local para emitir, por exemplo, o laudo da autovistoria.
– Por ser uma área comum, o condomínio continua com a prerrogativa de ter acesso a ela. O Código Civil diz que compete ao síndico o dever de guardar e preservar as áreas comuns – afirma Borges.
Além das grades nos corredores, há outros espaços cujo acesso depende do morador.
– Pelas características do terreno ou do projeto de construção, há, eventualmente, áreas comuns de uso exclusivo aos respectivos moradores, como terraço na parte superior ou vãos livres nos finais de apartamentos de primeiro piso. Em ambos os casos, no entanto, o acesso para vistoria depende da anuência do morador. Isso é eventual, e não causa maiores problemas – explica o advogado Hamilton Quirino.
Diálogo é o melhor caminho
De acordo com os especialistas, o diálogo com os moradores é o melhor caminho. É o que fez a síndica de um prédio na Tijuca, Soraya Lins. Ela conta que nunca teve problemas com os moradores para dar acesso a profissionais a áreas comuns ao prédio, inclusive durante a autovistoria.
– No prédio, há áreas que pertencem aos condomínios, mas estão dentro do apartamento das pessoas. Então, quando a gente precisa entrar, a gente comunica com antecedência e entra e faz o que tem que fazer. Até hoje, nunca houve resistência.
Enquanto a permissão de acesso às áreas comuns é obrigatória, não se pode dizer o mesmo em relação à vistoria das próprias unidades residenciais. O advogado Rodrigo Karpat, especialista emDireito Imobiliário, explica que o domicílio é local inviolável, conforme determina a Constituição Federal. No entanto, ele faz uma ressalva:
– Se a unidade que impediu a vistoria tiver sido modificada, e se, de qualquer forma, representa riscoà edificação, o síndico tem o dever ou poder de ingressar na Justiça. Isto, para, por meio de ordem judicial, requerer uma vistoria e, assim, serem feitos os reparos corretivos, se necessário mediante multa diária no caso de descumprimento.
Fonte: Extra/Imóveis (27/7/15)