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Notícias Jurídicas

Perturbação do sossego

por Fidelis 25 de janeiro de 2017
25 de janeiro de 2017

Entenda a Lei de Contravenções Penais

Fazer barulho excessivo não tem uma hora exata para acontecer, conforme a crença “das 22 horas de um dia as 5 horas da manhã do outro dia”.

O artigo 42 da Lei de Contravenções Penais diz que não se pode perturbar o trabalho ou sossego alheio nas seguintes condições:

– Gritaria e algazarra;

– Exercício de profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;

– Com o abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;

– Provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda.

Portanto, não existe uma hora determinada para que qualquer pessoa utilize sons mais altos, que perturbem o sossego alheio, incomodando vizinhos. A penalidade é de prisão de 15 dias a 3 meses ou multa, dependendo do caso.

O que deve ser feito no caso de perturbação do sossego?

No caso de uma reclamação, o responsável pela contravenção será, primeiro, advertido sobre seu ato. Ao persistir com o problema, poderá ser preso por cometer o crime de desobediência.

Um motorista que esteja com o som alto demais em qualquer lugar também pode passar pela mesma situação. Se, mesmo após ser advertido, o motorista não cessar o problema, poderá ter o veículo apreendido, além de receber uma multa.

O mesmo pode acontecer se a perturbação for proveniente da realização de qualquer atividade, seja de lazer, comercial ou religiosa. Exemplo: mesmo que uma igreja tenha alvará para a prática de reuniões religiosas, não interfere na legislação sobre perturbação do sossego.

Conclusão

Evidentemente, o bom senso deve ser utilizado em qualquer caso, já que todo e qualquer lugar terá um som e/ou um barulho que pode incomodar os vizinhos. O ideal é sempre buscar meios menos problemáticos de resolver a situação.

Fonte: Blog Jurídico Certo

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