10 de outubro de 2014
Quem ainda não fez a autovistoria predial obrigatória tem uma pequena chance de escapar das punições que serão aplicadas pela Prefeitura do Rio. A partir do dia 18 de outubro, a Casa Civil começará a emitir as multas para os condomínios e proprietários que até agora não enviaram os laudos feitos por engenheiros ou arquitetos sobre a condição dos imóveis para a Secretaria Municipal de Urbanismo. A multa para quem não fez a autovistoria é de cinco vezes o valor de referência (VR) do IPTU.
De acordo com dados da Secretaria de Casa Civil as multas não devem ser poucas. Quatro meses após o prazo legal para a realização da autovistoria – encerrado no dia 30 de junho – apenas 23.241 prédios de cerca de 270 mil existentes na cidade enviaram o laudo. Até junho cerca de 16,5 mil tinham entregado o documento.
E o que não falta é obra pelos edifícios da cidade. De acordo com os documentos que chegaram à prefeitura, apenas 9.182 estavam em perfeitas condições. Os outros 14.059 apresentaram necessidades de algum tipo de reparo. Seja por falha em acabamento, reboco caindo, infiltração em paredes, problemas de manutenção e segurança ou utros danos estruturais. É o laudo particular que identifica o problema e determina o tempo necessário para a obra.
A fiscalização da prefeitura feita por amostragem já começou. Em setembro, a Casa Civil emitiu 355 notificações para imóveis – em sua maioria residenciais – que até gora não entregaram o laudo. Há prédios que precisam de obras em Botafogo, Barra da Tijuca, Campo Grande, Cascadura, Catete, Centro, Copacabana, Flamengo, Jacarepaguá, Madureira, Méier, Taquara e Tijuca. Esses prédios tiveram um mês de prazo para enviar o laudo particular e assim evitar o pagamento das multas.
A punição dói no bolso dos condôminos e proprietários, já que se repete mensalmente até que o laudo da autovistoria seja encaminhado à Secretaria Municipal de Urbanismo. E tem de fazer a obras, se ela for necessária. Do contrário, a multa persiste.
Só estão fora da obrigação da autovistoria as unidades residenciais unifamiliares ou bifamiliares. Ou ainda os que obtiveram o habite-se nos últimos cinco anos. Imóveis de dois pavimentos e área total construída de menos de mil metros quadrados e ou situadas em Área de Especial Interesse Social também não precisam fazer a vistoria.
A lei que obriga a vistoria foi criada depois que três prédios desabaram na Avenida Treze de Maio, no Centro, matando 22 pessoas. Ela determina que as vistorias técnicas sejam feitas em intervalos de cinco anos, para verificar a conservação, estabilidade e segurança dos prédios.
Fonte: G1 (10/10)