A Prefeitura do Rio e a Fundação Geo Rio desistiram do recurso contra a decisão dada em 1ª instância que mantém a interdição de parte da Ciclovia Tim Maia, entre os bairros de São Conrado e Leblon, Zona Sul do Rio, até que seja feita perícia pelo Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA-RJ) ou pelo Instituto Alberto Luiz Coimbra de Pós-Graduação e Pesquisa em Engenharia (COPPE-UFRJ). O recurso foi apresentado à 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. O agravo de instrumento negado foi julgado pelo desembargador Pedro Raguenet.
“Diante do pedido de desistência formulado, bem como por se tratar de direito disponível, restando dispensada a manifestação da parte agravada, tem-se que o recurso perdeu seu objeto”, afirma o magistrado.
As partes alegavam que um laudo técnico conjunto da Secretaria Municipal de Defesa Civil e da Fundação Geo Rio atesta a inexistência de risco na via. Já o Ministério Público Estadual se manifestou contrário e afirmou nos autos que a Geo Rio se mostrou incapaz de fiscalizar o contrato e aceitação da obra na via, e que a empresa contratada “cometeu erro grosseiro”. Além disso, o MP sustentou que a realização de controle interno não afasta a necessidade de realização da perícia.
Agravo de Instrumento nº 0052809-06.2016.8.19.0000
Fonte: TJ/RJ