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Notícias

Prefeitura do Rio pode cobrar nova taxa de 70 mil imóveis

por Fidelis 13 de agosto de 2015
13 de agosto de 2015

A Prefeitura do Rio se prepara para fazer um pente-fino na situação de cerca de 70 mil imóveis a que teria direito de cobrar impostos e taxas atualmente não recolhidos. De acordo com reportagem de “O Globo”, uma concorrência irá escolher uma empresa de engenharia para identificar as unidades. Esses imóveis estão em 23 áreas do centro, da zona oeste e da zona sul da cidade. São bairros como: Saúde, Gamboa, Padre Miguel, Realengo, Botafogo, Flamengo, Laranjeiras e Copacabana, entre outros.

O motivo da cobrança remonta à formação da cidade, quando a coroa portuguesa doou ao município as terras onde esses bairros foram erguidos. Nesses locais, o município tem o domínio direto (direito de enfiteuse) e pode cobrar taxas como o foro (pensão anual) ou o laudêmio (2,5% da transação quando a propriedade for vendida).

Os donos de imóveis foreiros que não conseguirem comprovar cadastro de suas propriedades na prefeitura terão as novas despesas. Os alvos são as construções que estão fora do cadastro da Superintendência de Patrimônio Imobiliário, vinculada à Secretaria Especial de Concessões. Segundo o cadastro municipal, cerca de 20 mil de proprietários já pagam essas taxas.

De acordo com o decreto municipal de 1981, a pensão anual cobrada dos atuais foreiros corresponde “ao valor unitário base do sistema monetário nacional vigente” de R$1 (corrigido pelo IPCA-E, segundo portaria de 2011). Segundo outro artigo do mesmo decreto, que trata do “foro inicial”, a prefeitura almeja cobrar 0,6% do valor do domínio, equivalente a 83% do valor venal do IPTU, dos novos cadastrados.

Pela reportagem, donos de imóveis contestam a cobrança do “foro inicial” e questionam o destino dos valores recolhidos pelo poder público. O levantamento custará R$ 5,5 milhões e deve levar um ano e meio. O objetivo é confrontar ofícios de imóveis, escrituras, remissões, isenções, entre outros documentos. No ano passado, a prefeitura arrecadou R$ 28 milhões com o aforamento, e ainda não informa o quanto pretende arrecadar com a atualização do cadastro.

Fonte: FolhaPress (9/8/15)

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O Censo Demográfico de 2022, realizado pelo IBGE, O Censo Demográfico de 2022, realizado pelo IBGE, começou no dia 1° de agosto. 

De acordo com a Lei nº 5.534 de 14 de novembro de 1968 e com o Decreto nº 73.177, de 20 de novembro de 1973, toda pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, é obrigada a prestar as informações solicitadas pelo IBGE.

No entanto, a ABADI orienta administradoras e condomínios sobre cuidados no recebimento de recenseadores do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). Para evitar fraudes e falsos recenseadores, é fundamental que haja um cuidado redobrado para que a segurança do condomínio, de seus moradores e funcionários não seja colocada em risco.

- O síndico deve orientar os funcionários do condomínio sobre a realização do Censo

- Todo recenseador deve ter sua identidade checada pelo condomínio (os recenseadores devem trajar uniforme oficial do Instituto e devem apresentar obrigatoriamente o crachá e RG para identificação. Ainda assim, caso o condomínio não esteja seguro sobre o agente, solicite o crachá e verifique no site do IBGE, nesse link – https://respondendo.ibge.gov.br/entrevistador.html, digitando o número da matrícula disponível no documento. Essa verificação também pode ser feita pelo telefone do IBGE – 0800 721 8181.)
O síndico é o representante legal do condomínio O síndico é o representante legal do condomínio e deve ser escolhido por meio de uma assembleia. Ele pode ser pessoa física ou jurídica, condômino ou não – há convenções que limitam o síndico apenas a condômino. 

Mas você sabe quais são as principais atribuições do síndico? 

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