O Prefeito Eduardo Paes sancionou no dia 13/7 (segunda-feira) a Lei Complementar nº 157, que regulariza o prazo da mais-valia. De acordo com a legislatura, as pessoas terão 120 dias para regularizar obras de construção, modificações e acréscimos executados em coberturas que estejam em desacordo com as normas urbanísticas e edilícias vigentes. A nova lei entrou em vigor na data de sua publicação.
Fonte: Prefeitura do Rio (16/7/15)