Diminuição não significa uma queda na inadimplência em si. Com a aprovação do novo Código de Processo Civil, que acelera a execução desse tipo de dívida, os condôminos devedores estão se apressando em buscar acordos.
O Novo Código de Processo Civil, que entrou em vigor em março, teve impacto imediato na vida de quem mora em condomínios. Agora, a dívida de condomínio passa a ser reconhecida como um título imediatamente executável e não demora mais anos na Justiça para ter uma decisão.
O valor da multa continua o mesmo: de 2% cobrado sobre o valor da dívida mais os juros definidos pela convenção do condomínio. No eixo Rio-São Paulo, essa mudança fez despencar o número de processos judiciais e turbinou os acordos entre condomínios e devedores.
Em São Paulo, o número de ações caiu de 631 para 110, de março para abril deste ano. O mesmo ocorreu em maio e junho. Em julho, o número de ações é quase 67% menor do que no mesmo período do ano passado. Para Hubert Gebara, do Secovi São Paulo, nessa queda está embutido o interesse do devedor em negociar, sem ir para a via judicial, e também uma preocupação em evitar brigas e saia justa no condomínio.
Na cidade do Rio de Janeiro, um levantamento feito pela Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis, a ABADI, mostra que o número de ações caiu 40%, desde a entrada em vigor do novo código de processo civil. Segundo Marcelo Borges, diretor jurídico da Associação, os condomínios também preferem os acordos, principalmente nos casos de devedores recorrentes. É que como a nova lei é mais rápida ao reconhecer a dívida, se ela aumenta, é preciso mais do que uma ação para receber tudo.
Enquanto nas capitais do Sudeste a inadimplência fica em torno de 12% a 13%, no Nordeste esse índice chega a 30%. E lá, a reação ao Novo Código de Processo Civil foi diferente: uma chuva de processos. Em Salvador, as ações pularam de 655 em julho de 2015 para 1.174 no mesmo período deste ano. Segundo Linda Carvalho, síndica profissional na Bahia, a lei ajudou nas cobranças, mas, com a baixa correção da dívida de condomínio, muita gente prefere pagar antes outras prestações atrasadas, que tem juros maiores. Ela já tem diversos condôminos nessa situação.
Aliás, sobre o uso de áreas comuns, no começo deste mês o Superior Tribunal de Justiça decidiu que os condôminos com prestações em atraso podem sim utilizar esses locais, como piscina e área de lazer. A decisão foi publicada nesta quinta-feira no Diário Eletrônico da Justiça, em relação a um caso de Minas Gerais. Um condomínio com mais de 3 mil moradores queria impedir uma devedora de usar a piscina. Ela recorreu e ganhou a ação. A corte entendeu que as áreas comuns integram a fração ideal do solo, ou seja, é como se fizessem parte de cada um dos apartamentos.
Fonte: CBN SP