ABADI – Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis
  • Associação
    • Associe-se
      • Associados
      • Associados Contribuintes
      • Benefícios
      • Como se Associar
    • Assessoria Técnica
    • Conselho
    • Diretoria
    • Ex-Presidentes
    • História
    • Missão, Visão e Valores
    • PRONAD
    • Quem Somos
  • Cursos
  • Eventos
    • Encontro dos Colaboradores das Administradoras de Imóveis (ECAI)
    • Encontro de Síndicos
    • Encontro Nacional de Inquilinos e Locadores (ENIL)
    • Encontro Estratégico
    • Encontro Jurídico
    • Núcleo de Inteligência Imobiliária
  • Protocolos
  • Abadi na Mídia
  • Contato

Rua do Carmo, 6/7º Andar - Centro, Rio De Janeiro, RJ, CEP 20011-020, Brasil +55 21 2217-6950

  Área restrita

ABADI – Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis

Banner
  • Associação
    • Associe-se
      • Associados
      • Associados Contribuintes
      • Benefícios
      • Como se Associar
    • Assessoria Técnica
    • Conselho
    • Diretoria
    • Ex-Presidentes
    • História
    • Missão, Visão e Valores
    • PRONAD
    • Quem Somos
  • Cursos
  • Eventos
    • Encontro dos Colaboradores das Administradoras de Imóveis (ECAI)
    • Encontro de Síndicos
    • Encontro Nacional de Inquilinos e Locadores (ENIL)
    • Encontro Estratégico
    • Encontro Jurídico
    • Núcleo de Inteligência Imobiliária
  • Protocolos
  • Abadi na Mídia
  • Contato
Processos que envolvem atraso de condomínio caíram quase 70% em SP e 40% no RJ
Notícias

Processos que envolvem atraso de condomínio caíram quase 70% em SP e 40% no RJ

por Fidelis 23 de agosto de 2016
23 de agosto de 2016

Diminuição não significa uma queda na inadimplência em si. Com a aprovação do novo Código de Processo Civil, que acelera a execução desse tipo de dívida, os condôminos devedores estão se apressando em buscar acordos. 

O Novo Código de Processo Civil, que entrou em vigor em março, teve impacto imediato na vida de quem mora em condomínios. Agora, a dívida de condomínio passa a ser reconhecida como um título imediatamente executável e não demora mais anos na Justiça para ter uma decisão.

O valor da multa continua o mesmo: de 2% cobrado sobre o valor da dívida mais os juros definidos pela convenção do condomínio. No eixo Rio-São Paulo, essa mudança fez despencar o número de processos judiciais e turbinou os acordos entre condomínios e devedores.

Em São Paulo, o número de ações caiu de 631 para 110, de março para abril deste ano. O mesmo ocorreu em maio e junho. Em julho, o número de ações é quase 67% menor do que no mesmo período do ano passado. Para Hubert Gebara, do Secovi São Paulo, nessa queda está embutido o interesse do devedor em negociar, sem ir para a via judicial, e também uma preocupação em evitar brigas e saia justa no condomínio.

Na cidade do Rio de Janeiro, um levantamento feito pela Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis, a ABADI, mostra que o número de ações caiu 40%, desde a entrada em vigor do novo código de processo civil. Segundo Marcelo Borges, diretor jurídico da Associação, os condomínios também preferem os acordos, principalmente nos casos de devedores recorrentes. É que como a nova lei é mais rápida ao reconhecer a dívida, se ela aumenta, é preciso mais do que uma ação para receber tudo.

Enquanto nas capitais do Sudeste a inadimplência fica em torno de 12% a 13%, no Nordeste esse índice chega a 30%. E lá, a reação ao Novo Código de Processo Civil foi diferente: uma chuva de processos. Em Salvador, as ações pularam de 655 em julho de 2015 para 1.174 no mesmo período deste ano. Segundo Linda Carvalho, síndica profissional na Bahia, a lei ajudou nas cobranças, mas, com a baixa correção da dívida de condomínio, muita gente prefere pagar antes outras prestações atrasadas, que tem juros maiores. Ela já tem diversos condôminos nessa situação.

Aliás, sobre o uso de áreas comuns, no começo deste mês o Superior Tribunal de Justiça decidiu que os condôminos com prestações em atraso podem sim utilizar esses locais, como piscina e área de lazer. A decisão foi publicada nesta quinta-feira no Diário Eletrônico da Justiça, em relação a um caso de Minas Gerais. Um condomínio com mais de 3 mil moradores queria impedir uma devedora de usar a piscina. Ela recorreu e ganhou a ação. A corte entendeu que as áreas comuns integram a fração ideal do solo, ou seja, é como se fizessem parte de cada um dos apartamentos.

Fonte: CBN SP

 

0
FacebookTwitterLinkedinWhatsappE-mail

Posts Relacionados

ABADI promove Curso de Práticas de Previsão Orçamentária

30 de abril de 2025

Expediente ABADI – 02 de maio

30 de abril de 2025

Diretor da ABADI participa do Condo 360 Summit...

28 de abril de 2025

Categorias

  • Abadi na Mídia
  • Chancela ABADI
  • Cursos
  • Encontro de Síndico
  • Encontro Jurídico
  • ENIL
  • Eventos
  • Leis
  • Notícias
  • Notícias Jurídicas
  • Protocolos
  • Sem categoria
  • Vídeos

Siga nossas Redes

Facebook Instagram Youtube E-mail

Posts Recentes

ABADI promove Curso de Práticas de Previsão Orçamentária

30 de abr de 2025

Expediente ABADI – 02 de maio

30 de abr de 2025

Diretor da ABADI participa do Condo 360 Summit...

28 de abr de 2025

Instagram

Seguir no Instagram

Últimos Eventos

  • Curso de Etiqueta Profissional é sucesso entre as administradoras associadas

    2 de abril de 2025
  • Núcleo de Inteligência reúne auditório repleto para discutir contratos de locação e negócios processuais

    28 de março de 2025
  • Núcleo de Inteligência Imobiliária da ABADI inicia o ano com debate sobre aspectos tributários

    14 de fevereiro de 2025

Últimas Notícias

  • ABADI promove Curso de Práticas de Previsão Orçamentária

    30 de abril de 2025
  • Expediente ABADI – 02 de maio

    30 de abril de 2025
  • Diretor da ABADI participa do Condo 360 Summit no mês de maio

    28 de abril de 2025

Newsletter

Caso você tenha interesse em receber nossa newsletter, para se manter atualizado sobre as últimas notícias do mercado imobiliário, inscreva-se abaixo.



    • Facebook
    • Instagram
    • Youtube
    • E-mail

    A ABADI é uma entidade que está no mercado imobiliário há mais de quatro décadas, sem fins lucrativos, que representa empresas de administração de condomínios e imóveis.

    Informações de Contato

    Rua do Carmo, nº 6 – 7° andar
    Centro, Rio de Janeiro – RJ.
    CEP: 20011-020

    • +55 21 2217-6950
    • abadi@abadi.com.br
    • www.abadi.com.br
    • Aviso de Privacidade

    Informação sobre Dados Pessoais e Privacidade Alessandra Lobato Encarregada de Dados Pessoais
    E-mail exclusivo: dpo@abadi.com.br

    Como Chegar

    ABADI © Todos os Direitos Reservados. Desenvolvido por A Figueira

    Utilizamos cookies em nosso site para fornecer uma experiência mais customizada ao usuário e em respeito a LGPD, disponibilizamos nossa política de cookies para que você possa entender e exercer o seu direito de consentimento controlado, desabilitando os cookies indesejáveis.

    Preferências Rejeitar tudo Aceitar tudo
    seers logo
    ×

    Sobre os Cookies

    Utilizamos cookies em nosso site para fornecer uma experiência mais customizada ao usuário e em respeito a LGPD, disponibilizamos nossa política de cookies para que você possa entender e exercer o seu direito de consentimento controlado, desabilitando os cookies indesejáveis.

    Leia a política de cookie 
    Permitir tudo Desativar todos

    Os cookies necessários ajudam a tornar um site utilizável, permitindo funções básicas como navegação de páginas e acesso a áreas seguras do site. O site não pode funcionar corretamente sem esses cookies.

    Os cookies de preferência permitem que um site lembre informações que muda a maneira como o site se comporta ou parece, como sua linguagem preferida ou a região que você está.

    Os cookies de estatística ajudam os proprietários de sites a entender como os visitantes interagem com os sites, coletando e relatando informações anonimamente.

    Cookies de marketing são usados para rastrear visitantes em sites. A intenção é exibir anúncios que sejam relevantes e envolventes para o usuário individual e, portanto, mais valiosos para editores e anunciantes terceirizados.

    Cookies não classificados são cookies que estamos em processo de classificação, juntamente com os fornecedores de cookies individuais.

    Salve minhas escolhas
    Ativado por