A atualização do valor de um imóvel pode gerar confusão ao reportá-lo como bem à Receita Federal na declaração do Imposto de Renda. Corrigir o valor de forma equivocada gera distorções quando a Receita precisar calcular um possível ganho de capital com a venda do bem.
Veja, abaixo, quatro perguntas sobre o assunto.
Qual valor devo declarar de um imóvel?
A Receita Federal pede que seja declarado o custo de aquisição do imóvel, não o valor de mercado.
Então quando devo atualizar esse número na declaração?
O valor pode ser atualizado quando for realizada qualquer benfeitoria no imóvel. Isso inclui despesas com construção, ampliação ou reforma, pinturas etc.
É importante lembrar que esses gastos devem ser comprovados com documentação hábil e idônea, que deve ser mantida em poder do contribuinte por, pelo menos, cinco anos após a entrega da declaração em que foi informada a venda do bem imóvel.
Nesses casos, como fazer a atualização do imóvel?
Na “Discriminação” do campo “Bens e Direitos”, o contribuinte precisa detalhar as benfeitorias realizadas no imóvel e registrar no campo “Situação em 31/12/2015” o valor atualizado do imóvel diante dos gastos realizados com as benfeitorias.
Se eu vender o imóvel por um preço maior do que paguei, como declarar essa atualização?
Essa valorização será apresentada à Receita Federal caso haja a venda do imóvel, com o ganho de capital.
Fonte: G1