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Quem pagar à vista cota única de IPTU terá 7% de desconto
Notícias

Quem pagar à vista cota única de IPTU terá 7% de desconto

por Fidelis 11 de dezembro de 2017
11 de dezembro de 2017

RIO – A prefeitura decidiu manter em 7% o desconto concedido para os contribuintes que optarem pelo pagamento da cota única do IPTU em 2018. A informação consta de um decreto do prefeito Marcelo Crivella, publicado nesta sexta, no Diário Oficial. Tanto a cota única quanto a primeira parcela para aqueles que optarem por parcelar o tributo em dez vezes têm como datas de vencimento os dias 7 (carnês com final de 0 a 5) e 8 (de 6 a 9) de fevereiro. A Secretaria municipal de Fazenda fará a distribuição dos carnês no início de janeiro.

Em 2018, o município passará a cobrar o IPTU com base em novas regras. Em setembro, a Câmara Municipal aprovou um projeto de autoria de Crivella que mudou as regras para a cobrança do imposto. Com isso, 400 mil imóveis que antes eram isentos terão que pagar imposto — a maior parte deles fica na Zona Sul. Ao todo, a cidade tem 1,9 milhão de imóveis, dos quais 1,050 milhão (cerca de 60%) estão sujeitos à cobrança.

NOVA PLANILHA DE VALORES

A nova lei atualizou uma planilha usada no cálculo do IPTU, conhecida como Planta Genérica de Valores (PGV), elaborada com base em pesquisas de mercado sobre o valor do metro quadrado em toda a cidade. Esses valores podem variar até mesmo de um trecho para outro da mesma rua. Até este ano, a tabela empregada usava dados de 1997. Em algumas situações, a mudança levará à redução do imposto. Mas, em muitos casos, o aumento poderá ultrapassar os 100%, de acordo com estudos da Fecomércio. No caso de imóveis residenciais, os maiores aumentos deverão ocorrer também na Zona Sul. O repasse do reajuste será em duas etapas: 50% em 2018 e o restante no ano seguinte.

Ao novo valor, a prefeitura ainda vai aplicar um reajuste equivalente à inflação acumulada em 2017 pelo IPCA-E, índice calculado pelo IBGE que serve de referência para correção de impostos e taxas municipais. O índice final ainda não é conhecido. Até novembro, o IPCA-E estava em 2,57%.

Para o tributarista Ilan Gorin, como a taxa Selic (base para remuneração de aplicações) em baixa, o pagamento em cota única com desconto é mais vantajoso do que parcelar o imposto.

— Manter o dinheiro aplicado não seria vantajoso com a taxa Selic em baixa. Pagando com desconto, o contribuinte terá um ganho de 3,5% em comparação com o que apuraria se resolvesse guardar o dinheiro — explicou Ilan Gorin.

CONFIRA O CALENDÁRIO:

Cota única e 1ª cota

– 07/02 – Finais 0 a 5

– 08/02 – Finais 6 a 9

2ª cota

– 07/03 – Finais 0 a 5

-08/03 – Finais 6 a 9

3ª cota

– 06/04 – Finais 0 a 5

– 09/04 – Finais 6 a 9

4ª cota

– 08/05 – Finais 0 a 5

– 09/05 – Finais 6 a 9

5ª cota

– 07/06- Finais 0 a 5

08/06 – Finais 6 a 9

6ª cota

– 06/07- Finais 0 a 5

– 09/07 – Finais 6 a 9

7ª cota

– 07/08- Finais 0 a 5

08/08 – Finais 6 a 9

8ª cota

– 10/09- Finais 0 a 5

11/09 – Finais 6 a 9

9ª cota

– 05/10- Finais 0 a 5

08/10 – Finais 6 a 9

10ª cota

– 08/11 – Finais 0 a 5

– 09/11- Finais 6 a 9

A partir do dia 18 de janeiro, quem não recebeu o carnê já poderá pedir segunda via pelo site da secretaria municipam de de Fazenda ( http://iptu.rio.rj.gov.br) ou em uma das centrais de atendimento.

OS ENDEREÇOS:

Cidade Nova – Rua Afonso Cavalcanti, n.º 455 – Anexo – Térreo.

Tijuca – Rua Desembargador Isidro, nº 41

Sacs Barra Shopping – Avenida das Américas , 4.666 – Barra da Tijuca – 3º piso, ao lado do Centro Médico

Norte Shopping – Avenida Dom Helder Câmara, 5474 – Cachambi – 3º Piso (cobertura)

Rio Sul – Rua Lauro Müller, 116 – Botafogo – Estacionamento G4 – Setor Amarelo

West Shopping – Estrada do Mendanha, 555 – loja 282 – Campo Grande

Center Shopping – Rua Geremário Dantas, 404 – Piso G2 – lojas 501 e 502 – Jacarepaguá 

Fonte: O Globo

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A ABADI vai promover uma edição especial – e presencial – do Encontro de Síndicos em Nova Iguaçu, em uma área em franco desenvolvimento imobiliário. O evento vai acontecer amanhã, dia 23 de junho, a partir das 14 horas, na Avenida Dr. Mário Guimarães, 318, no centro da cidade. As inscrições já estão abertas e podem ser feitas pelo link disponível na bio aqui do Instagram.

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Síndicos em Nova Iguaçu. O evento acontecerá na
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cidade.

O encontro vai debater a questão das assembleias
virtuais, que atualmente já possuem a mesma validade jurídica das presenciais, conforme a Lei n° 14.309, de 08 de março de 2022. Marcelo Borges, diretor de Condomínio e Locação da ABADI, será o palestrante convidado e Roberto Bigler, diretor jurídico da associação, atuará como debatedor do tema.

As inscrições são gratuitas e podem ser feitas pelo link disponível na bio aqui do Instagram.

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Faça como a 3R Soluções em Solda Plástica e ve Faça como a 3R Soluções em Solda Plástica e venha expor seus serviços e/ou produtos na ‘Feira de Condomínios & Encontro de Síndicos’, que será realizada nos dias 27 e 28 de outubro de 2022, no Hotel Prodigy Santos Dumont, no Rio de Janeiro.

Serão dois dias de atrações para o mercado de condomínios, com público estimado em mais de 1.000 pessoas, entre síndicos e administradores condominiais.

Traga a sua empresa e venha divulgar seu negócio para um público 100% interessado. Entre em contato e reserve seu estande ou balcão:

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A residência é a morada habitual e estável do l A residência é a morada habitual e estável do locatário, não possuindo, portanto, qualquer identificação com o tipo de negócio procurado pelo usuário de plataformas digitais do tipo Airbnb, que, na maioria das vezes, são viajantes que buscam um local mais barato para hospedagem por curtíssimo período de tempo. 

Com esse entendimento, a 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reformou sentença de primeiro grau e autorizou um condomínio a proibir que um proprietário alugue seu apartamento por aplicativos como Airbnb e Brazilian Corner. O tribunal também validou uma multa de R$ 1.845 aplicada pelo condomínio ao proprietário. 

Ao ajuizar a ação, o morador afirmou realizar apenas “locação por temporada”, e não “prestação de serviços de hospedagem”, conforme alegado pelo condomínio. O prédio também questionou a alta rotatividade de pessoas em curto período de tempo, o que seria semelhante a um hotel e violaria a convenção do condomínio.

A ação foi julgada procedente em primeiro grau, mas a turma julgadora acolheu o recurso do condomínio. Isso porque, conforme o relator, desembargador Costa Wagner, há disposição expressa na convenção de condomínio acerca da destinação exclusivamente residencial das unidades, “revelando-se impossível a sua utilização para atividade de hospedagem remunerada, nos moldes como a praticada pelo autor”.

Fonte: ConJur

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