Locais de uso comum para todos os moradores de um condomínio – como salões de festa, piscina e garagem – além de oferecerem lazer e segurança, costumam também ser motivo de conflitos e desentendimentos. Os problemas mais recorrentes estão relacionados às vagas de veículos, barulho e má utilização dos equipamentos. Para evitar esses transtornos, especialistas afirmam que é preciso estabelecer regras bem definidas e justas, que devem ter como objetivo a garantia de espaços igualitários.
Em geral, para dividir os horários de uso de salões de festas, academias e churrasqueiras, devem ser criadas regras que garantam o uso igual para todos. Por isso, cabe ao condomínio coordenar a cessão da área comum, e estabelecer um agendamento para uso desses locais, explica a advogada Corina Costa, do departamento jurídico do Secovi-Rio, que em Niterói é o representante legal das empresas administradoras de condomínios.
“É importante a criação de regras claras quanto ao horário de funcionamento, número de pessoas por evento, volume de som, identificação das pessoas, vistoria prévia e posterior para detectar danos, multa por descumprimento de normas, entre outras. No caso das academias, é preciso verificar a capacidade do local e organizar os grupos por ordem de solicitação”, ressalta.
A advogada conta ainda que a piscina é um dos espaços onde as regras dos condomínios costumam ser mais desrespeitadas, e defende que a administração atue para o cumprimento das normas.
“O síndico deve ser enérgico e agir para que os usuários se adequem. As penalidades mais comuns são as multas, que podem chegar até cinco vezes o valor da cota condominial nos casos de descumprimento das normas, e dez vezes o valor da cota no caso do comportamento inadequado, praticado de forma repetida e considerado antissocial”, afirma.
De família grande e festeira, a assistente social Flávia Barbirato, de 37 anos, era, segundo ela, quem mais utilizava o salão de festas do condomínio onde mora, no Jardim Icaraí. Apesar das muitas confraternizações, Flávia afirma que sempre respeitou os horários determinados para fazer silêncio. Porém, mesmo cumprindo as regras, ela conta que foi durante muito tempo alvo de reclamações por parte de outros moradores, e, por isso, recebeu várias advertências da administração.
“Meus convidados faziam barulho, mas nunca fora do horário que a lei permite. Todas as outras regras, como a que proíbe crianças visitantes de usarem o playground, eu também respeitava. No entanto, como faço muito mais festas que os outros moradores, passei a ser alvo constante de reclamações. Por isso, ultimamente tenho marcado minhas reuniões apenas no horário de almoço, para evitar problemas. Às vezes, acho que algumas pessoas se incomodam com a alegria alheia”, reclama.
O não cumprimento das regras para áreas comuns dos prédios pode prejudicar tanto o condomínio quanto os próprios moradores, como no caso de Flávia. Para garantir a ordem e a utilização democrática dos espaços, geralmente, essas regras são definidas no início da habitação dos prédios e mudadas conforme a necessidade, como explica o síndico profissional, Marcos Carvalho.
“Regras como a de horários são definidas de acordo com a conveniência dos moradores. A estrutura do condomínio também conta muito. Por exemplo, em um condomínio onde o som do salão de festas é abafado por sua localização, ou tratamento acústico, as festas podem avançar pelo horário de silêncio, que é 22h. A cobrança pela utilização destes espaços também é opcional, desde que seja convencionada em assembleia, e as taxas podem ser revertidas para manutenção, limpeza e melhoria”, explica.
Segundo Marcos, além do barulho, os problemas mais recorrentes nas áreas comuns estão relacionados a utilização inadequada que acarreta danos ao patrimônio, como quebra de móveis do salão de festas e dos equipamentos na academia.
“Para tentar resolver essas questões, são dadas advertências e multas por recorrência e para ressarcimento dos danos causados. É preciso lembrar que o condomínio é um espaço coletivo. Todos são donos de um pedacinho, e que depois que usarmos, outros também vão usar o mesmo espaço”, adverte.
Entre todos os espaços compartilhados em condomínios, a garagem é considerada um dos locais onde mais acontecem situações de conflitos. Vagas, visitantes e aluguel são alguns dos temas que frequentemente provocam desgastes entre os moradores. A advogada Maria de Fátima Guimarães e Caldas lembra que as regras para utilização desse espaço são bem específicas, e estão definidas no Código Civil, na Lei de Condomínios e através da convenção condominial.
“Os problemas com a garagem, geralmente, incluem: vidro quebrado, carro arranhado, retrovisor danificado, problemas com pneu furado, entre outros. Vale lembrar que em 2012 a lei 12.607 possibilitou o aluguel de vagas para outros condôminos do mesmo condomínio, ou para pessoas estranhas quando autorizado em convenção. O principal responsável pela prevenção dos problemas no local é a administração do condomínio. Por isso, é muito importante ter um corpo jurídico qualificado no desenvolvimento da convenção do condomínio, produzindo um documento que faça exigir seu cumprimento e assegure o direito de todos”, finaliza.
Fonte: O Fluminense (1º/3/15)