Cada vez mais as regras de boa convivência entre pessoas e animais em condomínios têm sido respeitadas, e os problemas relacionados a esse assunto são considerados poucos e sem maiores gravidades segundo os administradores. A questão deve ser prevista pelos regulamentos internos de cada condomínio, e os conflitos, quando acontecem, estão na maioria das vezes relacionados à falta de bom senso dos donos dos animais.
O síndico profissional André Luiz Homem defende que aos poucos as pessoas têm tomado consciência sobre as obrigações de quem cria animais em condomínios, ainda assim, ele afirma que os problemas existem, e ressalta as principais queixas.
“O maior motivo de reclamações é o barulho do latido, seguido do mau cheiro e da sujeira com urina. Acredito que, quando isso acontece, as atitudes dos administrados em relação aos infratores, devam ser graduais. Eu, por exemplo, sempre notifico o dono do animal verbalmente, e caso o problema persista, notifico por escrito, aplico multa, e, em último caso, aciono a justiça”, explica.
Segundo o síndico, condomínios não podem proibir moradores de terem animais, mas cabe à administração determinar as regras para a utilização dos espaços sociais. Ainda assim, ele afirma que já acompanhou casos em que foi preciso a intervenção da Justiça para definir essa convivência.
“Já acompanhei o caso de uma pessoa que morava em um prédio que só tinha um elevador, e teve que defender na Justiça o direito de usá-lo com seu cachorro. Vale lembrar também que, frequentemente, a lei costuma proibir a permanência de animais de raças com histórico de serem ferozes, e se isso acontecer, o morador deve juntar provas de que está sendo exposto ao perigo”, afirma.
Mesmo respeitando as regras de uso do elevador de serviços, a bióloga Munique Maia, de 30 anos, teve problemas com outros moradores do condomínio que morava. Para ela, as regras para animais servem não só para garantir a tranquilidade das pessoas, mas também para proteger os próprios bichos.
“Sempre tive cachorros, e já cheguei a discutir com um morador que não quis entrar no elevador que eu estava com meus bichos. Mesmo estando no elevador de serviço, como manda a regra, ele prestou queixa contra mim no condomínio. Como não tinha feito nada errado, e ele era uma pessoa que vivia arrumando problemas, acabou não acontecendo nada. Já morei em prédios com muitas regras para animais, e sempre tento respeitar ao máximo para não me aborrecer.” afirma.
De acordo com Antônio José Marconi da Silva, presidente da comissão de direito imobiliário da OAB de Niterói, não existe legislação federal específica que regule a permanência ou a criação de animais domésticos em condomínios de apartamentos ou de casas, assim, segundo ele, é sempre imprescindível verificar a convenção e o regulamento interno.
“Frequentemente algumas regras para a criação de animal doméstico já fazem parte do regulamento interno dos condomínios, tais como: exigir que os animais transitem pelos elevadores de serviços; exigir a carteira de vacinação; circular dentro do prédio somente com a coleira; impor o uso de focinheira para as raças previstas em lei; entre outros”, explica.
Antônio esclarece que, uma sentença da justiça que proíba a permanência do animal doméstico, na maioria das vezes, tem como fundamento o incômodo a outros moradores, problemas de higiene, de segurança, ou aos princípios de proteção ao animal. Enquanto as sentenças que garantem a permanência do animal são fundamentadas na falta da caracterização destes incômodos.
“Existem ainda, pessoas com alergias, fobias ou que de alguma forma se sentem incomodadas com a presença de um animal. Nesses casos, deve-se relatar os problemas no livro de reclamações do condomínio, levar a queixa para a assembleia ou enviar uma correspondência registrada para o síndico. Caso o condomínio seja omisso, deve-se recorrer à Justiça, com base em duas condições: o direito à propriedade, que faculta ao proprietário o uso de seu imóvel da melhor forma que lhe convier, e o direito de vizinhança, que nada mais é que normas de limitações impostas à propriedade, diminuindo os poderes de pleno uso, do proprietário do imóvel, como forma de regular o convívio social.” ensina.
O enfermeiro auditor Marcelo Gomes Xavier, 39 anos, afirma que convive com regras bem rigorosas em relação ao trânsito de animais no condomínio em que mora, e defende a criação de áreas exclusivas, ou de permissão para passeios.
“Não tenho problemas porque meu cachorro não costuma fazer barulho, mas já aconteceu de reclamações envolvendo outros moradores que também têm animais. Acho ótimo, que já existam empreendimentos construindo espaços para passeio e convívio dos animais de estimação, pois muitas famílias que moram em apartamentos gostariam de ter um bichinho de estimação, mas acabam impedidos pelas regras e pelo espaço”, finaliza.
A farmacêutica Mariana Amorim, de 33 anos, sentiu na pele a omissão dos vizinhos e da administração de seu condomínio quando teve a pintura de seu carro novo arranhado. Segundo ela, apesar de ter feito uma reclamação formal e de o problema infringir as regras internas do condomínio, nada foi feito a respeito.
“Quando me mudei a administração me deu um livro de regras a serem seguidas, que previa, entre outras coisas, que animais domésticos deveriam estar sempre presos em casa, ou em coleiras nos espaços comuns. Mas na verdade não é isso que acontece, e toda vez que eu ia usar o carro que havia acabado de comprar, o gato de uma vizinha estava em cima do capô, arranhando a pintura. Reclamei com ela, e com a administração do condomínio, e ambos não tomaram nenhuma providência. Acabei tendo que vender o veículo e ficando no prejuízo.” lembra.
Felizmente, na maioria das vezes, problemas como o de Mariana terminam com finais bem diferentes, resolvidos com uma simples conversa.
Especialistas garantem que cada vez mais as regras para animais em condomínios têm sido respeitadas, e os problemas que ainda ocorrem estão relacionados à falta de bom senso do donos.
Fonte: O Fluminense (17/08)