A instituição de piso salarial para funcionários de edifícios e condomínios foi divulgada na quarta-feira 1º/4/15, no Diário Oficial do Estado do Rio. Entre as categorias abrangidas pela Lei nº 6.983/2015 estão as de porteiros, porteiros noturnos e zeladores, que a partir de agora ganharão no mínimo o valor de R$ 1.058,89. A Lei entra em vigor a partir da sua data de publicação, ou seja, a partir de 1º de abril de 2015.
Fonte: Secovi Rio (2/4/15)