21 de janeiro de 2015
Com a correção menor do IGP-M, índice que reajusta a maioria dos contratos de aluguel, em 2014, em relação ao IPCA, indicador oficial de inflação, o momento é favorável para quem está à procura de imóvel para alugar ou para quem pretende renovar o contrato. Segundo especialistas, após uma forte escalada dos preços nos anos anteriores, com a valorização dos imóveis, agora os preços começam a se estabilizar.
E como em toda negociação, alguns cuidados são necessários. “Como as expectativas do mercado seguem variando, é importante sempre manter os pés no chão e escolher imóvel dentro da realidade econômica para ter um porto mais seguro durante as possíveis flutuações econômicas”, orienta o gerente de locações da APSA, Giovani Oliveira.
Ele lembra que a localização é muito importante. Escolhendo uma unidade perto do trabalho ou da faculdade, há economia com transporte público, gasolina ou estacionamento. “Se estiver mais perto de supermercados, academias, farmácias e padarias, melhor ainda”, diz Oliveira.
Dar uma conferida no imóvel e na vizinhança antes de fechar o contrato também é fundamental para evitar surpresas. E não esqueça de preparar o kit de documentos com cópia de identidade, CPF, comprovantes de renda (três vezes o valor do aluguel e encargos) e residência. Vale ressaltar que o valor do aluguel não deve passar de 30% da renda líquida mensal.
A quantia precisa considerar também os encargos da locação de responsabilidade dos inquilinos, como IPTU e taxa condominial. Para não ter dor de cabeça, conhecer a Lei do Inquilinato (8.245/91) ajuda bastante, já que é possível saber os direitos e os deveres do locador e do locatário.
IPTU: de quem é a conta?
Uma das principais dúvidas de quem vai alugar um imóvel diz respeito ao pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano (IPTU). Segundo Alexandre Parente, vice-presidente administrativo da Renascença, imobiliária exclusiva para locação, quem deve pagar a conta é o dono do imóvel. No entanto, normalmente, por contrato, essa taxação acaba ficando sob responsabilidade do inquilino que alocou a unidade.
“O imposto normalmente é cobrado no início de cada ano no boleto bancário, junto com o aluguel e o locatário tem o direito de escolher se quer pagar em parcelas ou em cota única, revertendo para ele, os benefícios e descontos, caso escolha pagar a obrigação de uma única vez”, explica Parente.
O executivo aconselha ainda a leitura detalhada do contrato de locação, pois lá estarão as explicações de quem será o responsável pela quitação do IPTU do imóvel.
“Caso não haja contrato escrito, prevalece a obrigação do locador pagar”, diz Alexandre. O calendário de pagamento do IPTU já está disponível no site da Prefeitura do Rio. Confira em www.rio.rj.gov.br.