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Notícias

Saiba os cuidados na hora da locação

por Fidelis 21 de janeiro de 2015
21 de janeiro de 2015

21 de janeiro de 2015

 Com a correção menor do IGP-M, índice que reajusta a maioria dos contratos de aluguel, em 2014, em relação ao IPCA, indicador oficial de inflação, o momento é favorável para quem está à procura de imóvel para alugar ou para quem pretende renovar o contrato. Segundo especialistas, após uma forte escalada dos preços nos anos anteriores, com a valorização dos imóveis, agora os preços começam a se estabilizar.

E como em toda negociação, alguns cuidados são necessários. “Como as expectativas do mercado seguem variando, é importante sempre manter os pés no chão e escolher imóvel dentro da realidade econômica para ter um porto mais seguro durante as possíveis flutuações econômicas”, orienta o gerente de locações da APSA, Giovani Oliveira.

 

Ele lembra que a localização é muito importante. Escolhendo uma unidade perto do trabalho ou da faculdade, há economia com transporte público, gasolina ou estacionamento. “Se estiver mais perto de supermercados, academias, farmácias e padarias, melhor ainda”, diz Oliveira.

 

Dar uma conferida no imóvel e na vizinhança antes de fechar o contrato também é fundamental para evitar surpresas. E não esqueça de preparar o kit de documentos com cópia de identidade, CPF, comprovantes de renda (três vezes o valor do aluguel e encargos) e residência. Vale ressaltar que o valor do aluguel não deve passar de 30% da renda líquida mensal.

 

A quantia precisa considerar também os encargos da locação de responsabilidade dos inquilinos, como IPTU e taxa condominial. Para não ter dor de cabeça, conhecer a Lei do Inquilinato (8.245/91) ajuda bastante, já que é possível saber os direitos e os deveres do locador e do locatário.

 

IPTU: de quem é a conta?

 

Uma das principais dúvidas de quem vai alugar um imóvel diz respeito ao pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano (IPTU). Segundo Alexandre Parente, vice-presidente administrativo da Renascença, imobiliária exclusiva para locação, quem deve pagar a conta é o dono do imóvel. No entanto, normalmente, por contrato, essa taxação acaba ficando sob responsabilidade do inquilino que alocou a unidade.

 

“O imposto normalmente é cobrado no início de cada ano no boleto bancário, junto com o aluguel e o locatário tem o direito de escolher se quer pagar em parcelas ou em cota única, revertendo para ele, os benefícios e descontos, caso escolha pagar a obrigação de uma única vez”, explica Parente.

 

O executivo aconselha ainda a leitura detalhada do contrato de locação, pois lá estarão as explicações de quem será o responsável pela quitação do IPTU do imóvel.

 

“Caso não haja contrato escrito, prevalece a obrigação do locador pagar”, diz Alexandre. O calendário de pagamento do IPTU já está disponível no site da Prefeitura do Rio. Confira em www.rio.rj.gov.br.

 Fonte: O Dia (16/01)
 

 

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Ao final do evento, acontecerá o tradicional workshop jurídico onde o público poderá esclarecer dúvidas e enviar perguntas sobre o tema abordado ao longo do evento.
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cidade.

O encontro vai debater a questão das assembleias
virtuais, que atualmente já possuem a mesma validade jurídica das presenciais, conforme a Lei n° 14.309, de 08 de março de 2022. Marcelo Borges, diretor de Condomínio e Locação da ABADI, será o palestrante convidado e Roberto Bigler, diretor jurídico da associação, atuará como debatedor do tema.

As inscrições são gratuitas e podem ser feitas pelo link disponível na bio aqui do Instagram.

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Faça como a 3R Soluções em Solda Plástica e ve Faça como a 3R Soluções em Solda Plástica e venha expor seus serviços e/ou produtos na ‘Feira de Condomínios & Encontro de Síndicos’, que será realizada nos dias 27 e 28 de outubro de 2022, no Hotel Prodigy Santos Dumont, no Rio de Janeiro.

Serão dois dias de atrações para o mercado de condomínios, com público estimado em mais de 1.000 pessoas, entre síndicos e administradores condominiais.

Traga a sua empresa e venha divulgar seu negócio para um público 100% interessado. Entre em contato e reserve seu estande ou balcão:

Patricia Salles
patricia@secovirio.com.br
21 2272-8009
21 99507-4574

Alessandra Lobato
eventos@abadi.com.br
21 2217-6950

feiradecondominioseenconcontrodesindicos.secovirio.com.br

#SecoviRio #Abadi #FeiradeCondomínios #EncontrodeSíndicos
A residência é a morada habitual e estável do l A residência é a morada habitual e estável do locatário, não possuindo, portanto, qualquer identificação com o tipo de negócio procurado pelo usuário de plataformas digitais do tipo Airbnb, que, na maioria das vezes, são viajantes que buscam um local mais barato para hospedagem por curtíssimo período de tempo. 

Com esse entendimento, a 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reformou sentença de primeiro grau e autorizou um condomínio a proibir que um proprietário alugue seu apartamento por aplicativos como Airbnb e Brazilian Corner. O tribunal também validou uma multa de R$ 1.845 aplicada pelo condomínio ao proprietário. 

Ao ajuizar a ação, o morador afirmou realizar apenas “locação por temporada”, e não “prestação de serviços de hospedagem”, conforme alegado pelo condomínio. O prédio também questionou a alta rotatividade de pessoas em curto período de tempo, o que seria semelhante a um hotel e violaria a convenção do condomínio.

A ação foi julgada procedente em primeiro grau, mas a turma julgadora acolheu o recurso do condomínio. Isso porque, conforme o relator, desembargador Costa Wagner, há disposição expressa na convenção de condomínio acerca da destinação exclusivamente residencial das unidades, “revelando-se impossível a sua utilização para atividade de hospedagem remunerada, nos moldes como a praticada pelo autor”.

Fonte: ConJur

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