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Seção Cível do TJ julga primeira demanda repetitiva conforme o novo CPC
Notícias Jurídicas

Seção Cível do TJ julga primeira demanda repetitiva conforme o novo CPC

por Fidelis 29 de março de 2016
29 de março de 2016

O desembargador Luiz Felipe Francisco, membro da recém-criada Seção Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), é relator do primeiro Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) do país.  A matéria trata da uniformização das decisões relativas à aplicação do percentual de 11,98% nos proventos dos servidores públicos estaduais, a título de diferenças salariais decorrentes da conversão da moeda URV (Unidade Real de Valor) para o Real, em 1994, além do pagamento das parcelas eventualmente devidas de forma retroativa. O assunto vai ser discutido por 22 desembargadores da Seção Cível, que definirão se o IRDR será admitido ou não. Em caso positivo, é processado o incidente para o TJRJ decidir.

O novo Código de Processo Civil (CPC), em vigor desde o último dia 18, criou o “Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas”. Trata-se de uma técnica que estabelece uma espécie de uniformização na apreciação dos processos que versam sobre o assunto, estabelecendo as bases para o julgamento das questões comuns em demandas repetitivas para os juízes de primeiro e segundo graus, originando uma espécie de “procedimento-modelo”. O IRDR vai uniformizar entendimentos e possibilitar a agilidade no julgamento dos processos, uma vez estabelecido o “processo-modelo” pelo segundo grau.

O juízo de primeiro grau, depois de instalado e julgado o incidente, deverá aplicar o padrão decisório estabelecido, mas com competência e legitimidade para atender as peculiaridades de cada caso concreto.

Segundo o desembargador Luiz Felipe Francisco, o IRDR gera maior segurança jurídica.

“É uma uniformização do entendimento para o julgamento da matéria, garantindo o princípio da isonomia”, destacou.

Fonte: Assessoria de Imprensa do TJRJ

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