Acaba nesta terça o prazo para os edifícios do Rio entregarem os laudos da autovistoria obrigatória determinada por lei no ano passado. Apesar disso, até a última sexta-feira, apenas 14.931 prédios, ou 5,53% do total de 270 mil edificações, já entregaram os laudos. E mais da metade deles, 8.432, afirmaram ter necessidade de fazer algum tipo de obra. Os outros 6.499 afirmam estar adequados.
Uma pesquisa informal feita pelo Sindicato da Habitação (Secovi-Rio) em seu site dá uma ideia do motivo da baixa adesão. Também até a última sexta, entre os 786 condomínios que responderam à pergunta “já realizou a autovistoria obrigatória?”, 23% afirmavam não ter realizado por falta de verba, 16% diziam ainda não ter previsão de fazer o serviço e outros 16% afirmaram pretender realizar a autovistoria antes do fim do prazo.
Mas o que acontece com os prédios que não entregarem os laudos até o dia 1° de julho? A partir do dia 2, quarta-feira, os fiscais começarão a notificar os condomínios, que terão 30 dias para regularizar sua situação. Aqueles que não atenderem às exigências poderão ser multados. O valor vai variar conforme a quantidade de notificações e o valor dos imóveis. A multa inicial corresponde a cinco vezes o chamado VR, o valor de referência que é usado para calcular o IPTU e aparece impresso nos carnês do imposto.
Isso vale também para os condomínios que entregaram os laudos e têm reparos a fazer. É que nos próprios laudos, há prazos estabelecidos pelos profissionais que realizaram a vistoria para a correção dos problemas. E aqueles que não cumprirem este prazo também poderão ser multados. Após os reparos, aliás, é necessário apresentar um laudo complementar à prefeitura informando a adequação da edificação. E, mais uma vez, quem não fizer isso, corre risco de ser multado. Vale lembrar ainda que as multas podem ser renovadas mensalmente até que as exigências sejam cumpridas.
A entrega dos laudos deve ser feita eletronicamente com o preenchimento de um formulário on-line disponível no site da Secretaria municipal de Urbanismo. Assim, a situação dos imóveis em relação aos comunicados enviados pode ser consultada a qualquer momento no sistema. Para tanto, basta acessá-lo, clicar na opção “Consultar Situação do Imóvel” e indicar o endereço desejado. A fiscalização será feita por amostragem, num cruzamento entre informações do cadastro do IPTU e da Secretaria municipal de Urbanismo.
Apesar de ser obrigatória para todas as edificações a partir dos mil metros quadrados de área construída e três pavimentos, a maioria dos prédios que já entregou o laudo é de condomínios residenciais: 12.633 ou 80,6% do total. Copacabana lidera o ranking dos bairros que entregaram os laudos. Lá, foram 1.633 edificações. Em seguida, vêm Tijuca (1.300), Recreio (1.044), Barra (970), Ipanema (892), Leblon (682), Botafogo (668), Centro (571), Jardim Guanabara (497) e Flamengo (373). E, nunca é demais repetir, as vistorias devem ser feitas tanto nas áreas comuns como nas privativas das edificações. Ou seja, embora não se possa obrigar os condôminos a abrirem a porta de seus apartamentos para os vistoriadores, o ideal é deixar que eles vistoriem os imóveis.
Estão isentos da apresentação do laudo: casas; unidades bifamiliares; prédios de até dois pavimentos com área total construída inferior a mil metros quadrados; edificações erguidas há menos de cinco anos e construções em comunidades carentes declaradas Áreas de Especial Interesse Social. Os laudos valem por cinco anos, ao fim dos quais deverão ser renovados.
Para quem tiver dúvidas, a prefeitura do Rio criou uma cartilha com informações para síndicos, administradores, condôminos e profissionais técnicos.
Fonte: O Globo (30/06)