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Notícias

Sem legislação sobre bicicletários no Rio, construtoras e condomínios adaptam espaços

por Fidelis 6 de novembro de 2014
6 de novembro de 2014

06 de novembro de 2014

As bicicletas estão se multiplicando — e ocupando cada vez mais espaço nos condomínios. Os prédios precisam, então, se adaptar para que elas não prejudiquem a circulação de moradores e carros, além de ficarem bem guardadas. Sérgio Mol, de 69 anos, síndico do condomínio Regina, no Flamengo, planeja aumentar a capacidade do bicicletário:

— De repente, todo mundo tem bicicleta, então temos que arranjar onde colocar.

A demanda por uma vaga no bicicletário é alta. Síndica do condomínio Estrela da Serra, na Glória, Maria do Socorro de Mesquita, de 67 anos, conta que é comum novos moradores perguntarem se há local para guardar as bikes.

— Acho importante ter um bicicletário. Tanto que o espaço já ficou pequeno.

Enquanto em São Paulo existe uma lei que determina tamanho mínimo, medidas e até localização dos bicicletários, no Rio, como não há nada que disponha sobre isso, as regras devem constar da convenção ou do regulamento interno dos condomínios que queiram se adaptar a essa necessidade dos moradores.

— Se não houver nada e a maioria dos moradores entender que deve ser instalado (um bicicletário), os condôminos devem se reunir em assembleia e 2/3 deles têm que votar a favor da mudança da convenção — diz Marcelo Tapai, advogado especialista em Direito Imobiliário e presidente do Comitê de Habitação da OAB SP.

Ao perceber a nova demanda, as construtoras têm se antecipado.

— As construtoras, por iniciativa própria, colocam um bicicletário nos (edifícios) residenciais. O mercado tem se preocupado em criar tomadas para carregar as bicicletas elétricas — afirma João Paulo Matos, presidente da Associação de Dirigentes do Mercado Imobiliário (Ademi)do Rio.

Fique por dentro

Responsabilidade

Caso uma bicicleta suma, há controvérsia sobre a responsabilidade do condomínio: “(O condomínio) tem o dever de vigilância de tudo o que está na área que pertence a ele. Se há um vigia, ele está cuidando. Por isso, tem o dever de indenizar, pagando uma bicicleta nova ou uma nas mesmas condições da que foi furtada. Se não tem câmera nem vigia, não há o dever”, afirma Jorge Passarelli, advogado especialista em Direito Imobiliário.

Cobrança

Jorge explica que é proibido cobrar pelo uso do espaço. Marcelo Tapai concorda: “Em regra, tudo que é de uso comum do condomínio não é cobrado, a menos que haja previsão expressa do contrário na convenção ou no regulamento interno”.

Segurança

O ideal, segundo Marcelo Tapai, é que o bicicletário fique em local visível e o usuário tenha condições de colocar um cadeado ou uma trava nas bicicletas: “É importante que se tenha, de alguma forma, um controle das bicicletas. Que sejam identificadas, para que se possa localizar o dono, e que se faça um controle periódico, para que não fiquem abandonadas, ocupando espaço à toa”.

Enferrujadas

Em muitos casos, condôminos deixam bicicletas antigas nos bicicletários, muitas até enferrujadas. Para liberar espaço, no entanto, o condomínio não pode se livrar delas: “O síndico precisa localizar quem é o dono. Em tese, não pode se desfazer de um bem que não é dele”, diz Tapai. Por isso que a identificação é tão importante.

 Fonte: Extra online (02/11)

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