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Notícias

Serviço de fiador profissional divulgado pela web pode oferecer riscos a inquilinos

por Fidelis 30 de setembro de 2014
30 de setembro de 2014

Para quem precisa de uma garantia na hora de alugar um imóvel, mas não quer gastar com seguro-fiança ou depósito, os serviços de fiador profissional oferecidos na internet, mais baratos — de R$ 100 a R$ 150 —, parecem ser uma boa alternativa. Especialistas, no entanto, alertam que, embora seja legal, a atividade não é recomendada.

— Existem alguns locatários que, na necessidade de ter um fiador para obter o contrato, se submetem a este tipo de pessoa, que não pode ser considerada profissional. É até um pouco clandestina — explica Marcelo Borges da Silva , diretor jurídico da Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis (Abadi).

Para Sérgio Simões, diretor jurídico da Associação Brasileira de Advogados do Mercado Imobiliário (Abami), a justificativa é a falta de dinheiro e de relações de confiança entre as pessoas — base para a fiança sem ser profissional:

– O que tem acontecido é que em razão das garantias serem caras e as relações entre as pessoas se deteriorarem ao longo do tempo, as pessoas se valem desses profissionais.

O EXTRA entrou em contato com três escritórios encontrados pela web. Num primeiro momento, como consumidor e, na segunda ligação, identificando-se como reportagem. Nas duas abordagens, chama a atenção o fato de as empresas pedirem para que não seja revelada a origem real da fiança.

Antonio Paulo Moneratt, vice-presidente da imobiliária Zirtaeb e vice-presidente de locações do Sindicato da Habitação do Rio (Secovi Rio),explica que boas imobiliárias pesquisam fiadores:

— Há firmas que entregam a administradoras e imobiliárias relatórios sobre quantas vezes a pessoa foi fiadora.

CONHEÇA OS TIPOS DE GARANTIA

FIADOR – Tipo de fiança mais comum. Em cerca de 60% das locações, a garantia do inquilino é um fiador que seja da família ou um amigo próximo, com o qual haja relação de confiança.

SEGURO-FIANÇA – É a segunda garantia mais usada. Está prevista na Lei do Inquilinato que o locatário pode contratar uma seguradora. No caso de inadimplência, ela paga o aluguel e os encargos do inquilino. Varia conforme o valor do aluguel.

TÍTULO DE CAPITALIZAÇÃO – O inquilino, na assinatura do contrato, compra um título de capitalização em seu nome, que fica vinculado à locação. Ao término do contrato, se o locatário pagou os aluguéis em dia e entregou o imóvel em condições, vai à empresa e resgata o título com correção.

CARTA DE FIANÇA – Um banco dá uma carta de fiança ao locador. Se o inquilino não pagar, a instituição paga e depois cobra dele.

DEPÓSITO – O inquilino deposita o equivalente a três meses de aluguel numa caderneta de poupança. Ao final do contrato, pega o dinheiro corrigido. Modalidade pouco usada por ser difícil despejar o inquilino.

Fonte: Extra (29/09)

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