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Notícias

Setor imobiliário diverge sobre recursos para habitação

por Fidelis 2 de junho de 2015
2 de junho de 2015

A liberação de R$ 22,5 bilhões da poupança, pelo Governo Federal, para os bancos usarem em financiamento imobiliário agradou ao setor. O dinheiro é parte do que as instituições financeiras são obrigadas a manter no Banco Central (depósitos compulsórios), ou seja, não poderiam usá-lo sem essa autorização.

O delegado regional do Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci), Carlos Manoel Neves Ferreira, tem convicção de que a medida vai ajudar a reativar o setor, que vem acumulando queda nas vendas.

“O que mantinha o mercado aquecido eram os imóveis até R$ 300 mil. Como teve esse sumiço do dinheiro da poupança, o mercado ficou parado praticamente três meses. Com essa liberação, as coisas devem voltar à normalidade do que estava no ano passado”, diz.

Ferreira lembra, ainda, que o pacote de socorro do Governo ao crédito imobiliário, ampliando o uso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para financiar imóveis, também é um incremento para o setor. O teto, que era de R$ 190 mil, passa a ser de R$ 300 mil.

“A pessoa que vende um apartamento de R$ 300 mil vai para um de R$ 400 mil, e assim por diante. Uma coisa chama a outra e acaba aquecendo as vendas”, afirma o delegado do Creci.

O vice-presidente de Habitação Popular do Sindicato da Construção Civil do Estado de São Paulo (SindusCon-SP), Ronaldo Cury, acredita que as medidas tomadas pelo Governo não alteram em nada as vendas dos imóveis atuais: são apenas preventivas. 

“Se a pessoa hoje vai comprar um apartamento em construção, ela consegue financiamento. Porque quando a construtora lançou a obra ela foi a um banco e contratou um financiamento imobiliário, o apoio à construção. Então o financiamento para o cliente, apesar de mais caro, está disponível”.

Segundo ele, o problema é que desde janeiro os bancos começaram a negar esse apoio, alegando que o recurso da poupança acabou. Isso geraria reflexos no futuro. “Não se poderia começar novas obras. Se começassem sem esse apoio à construção, na hora em que o prédio ficasse pronto, não teria dinheiro para o cliente comprar”.

Para o representante do SindusCon-SP, a novidade não vai fazer com que as compras aumentem porque há uma crise econômica no País. Sobre os bancos privados dificultarem o crédito, ele também atribui isso à atual situação do Brasil e acha que não vai mudar.

Fonte: A Tribuna (30/5/15)

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Ao final do evento, acontecerá o tradicional workshop jurídico onde o público poderá esclarecer dúvidas e enviar perguntas sobre o tema abordado ao longo do evento.
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Síndicos em Nova Iguaçu. O evento acontecerá na
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Faça como a 3R Soluções em Solda Plástica e ve Faça como a 3R Soluções em Solda Plástica e venha expor seus serviços e/ou produtos na ‘Feira de Condomínios & Encontro de Síndicos’, que será realizada nos dias 27 e 28 de outubro de 2022, no Hotel Prodigy Santos Dumont, no Rio de Janeiro.

Serão dois dias de atrações para o mercado de condomínios, com público estimado em mais de 1.000 pessoas, entre síndicos e administradores condominiais.

Traga a sua empresa e venha divulgar seu negócio para um público 100% interessado. Entre em contato e reserve seu estande ou balcão:

Patricia Salles
patricia@secovirio.com.br
21 2272-8009
21 99507-4574

Alessandra Lobato
eventos@abadi.com.br
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feiradecondominioseenconcontrodesindicos.secovirio.com.br

#SecoviRio #Abadi #FeiradeCondomínios #EncontrodeSíndicos
A residência é a morada habitual e estável do l A residência é a morada habitual e estável do locatário, não possuindo, portanto, qualquer identificação com o tipo de negócio procurado pelo usuário de plataformas digitais do tipo Airbnb, que, na maioria das vezes, são viajantes que buscam um local mais barato para hospedagem por curtíssimo período de tempo. 

Com esse entendimento, a 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reformou sentença de primeiro grau e autorizou um condomínio a proibir que um proprietário alugue seu apartamento por aplicativos como Airbnb e Brazilian Corner. O tribunal também validou uma multa de R$ 1.845 aplicada pelo condomínio ao proprietário. 

Ao ajuizar a ação, o morador afirmou realizar apenas “locação por temporada”, e não “prestação de serviços de hospedagem”, conforme alegado pelo condomínio. O prédio também questionou a alta rotatividade de pessoas em curto período de tempo, o que seria semelhante a um hotel e violaria a convenção do condomínio.

A ação foi julgada procedente em primeiro grau, mas a turma julgadora acolheu o recurso do condomínio. Isso porque, conforme o relator, desembargador Costa Wagner, há disposição expressa na convenção de condomínio acerca da destinação exclusivamente residencial das unidades, “revelando-se impossível a sua utilização para atividade de hospedagem remunerada, nos moldes como a praticada pelo autor”.

Fonte: ConJur

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