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Notícias Jurídicas

STF publica resolução com novas classes processuais

por Fidelis 19 de dezembro de 2017
19 de dezembro de 2017

Em razão das inovações processuais decorrentes do novo Código de Processo Civil (CPC), o Supremo Tribunal Federal (STF) publicou, nesta segunda-feira (18), a Resolução 604, de 11 de dezembro de 2017, assinada pela presidente da Corte, ministra Carmen Lúcia, para instituir novas classes processuais e promover mudanças nas já existentes.

Uma das inovações é a Suspensão Nacional do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (SIRDR). A classe se refere ao requerimento feito ao STF de suspensão de todos os processos em curso no território nacional que versem sobre a questão objeto do incidente já instaurado em outro tribunal. A medida se baseia em razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, e visa estender a suspensão a todo o território nacional até a decisão final do Supremo em recurso extraordinário.

Outra novidade é a Tutela Provisória Antecedente (TPA), que foi instituída nos termos do livro V do CPC, devendo ser utilizada nos casos de urgência ou evidência do direito alegado.

A norma  também instituiu, na classe processual Reclamação (Rcl), a parte passiva denominada “beneficiário”, que, segundo o artigo 989, inciso III, do CPC, se refere ao favorecido pela decisão impugnada no Supremo, que tem prazo de 15 dias para apresentar contestação.

Incidentes processuais

A resolução estabelece, ainda, dois incidentes processuais: a Tutela Provisória Incidental (TPI), conforme o capítulo I do Título II e o Título I ambos do Livro V do CPC, e o Incidente de Assunção de Competência (IAC), que permite o julgamento de recurso, de remessa necessária ou de processo de competência originária que envolver relevante questão de direito, com grande repercussão social, sem repetição em múltiplos processos, conforme o artigo 947.

Leia a íntegra da Resolução 604, publicada nesta segunda-feira no Diário da Justiça eletrônico do STF.

Fonte: STF

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Você sabe a diferença entre Convenção e Regime Você sabe a diferença entre Convenção e Regimento Interno?

A Convenção é um conjunto de regras, direitos e obrigações do condomínio que não podem contrariar a Lei Civil e devem ser obedecidas pelos proprietários, ocupantes e visitantes. 

O Regimento Interno faz parte da Convenção e nele constam as normas para o comportamento e a conduta dos moradores, incluindo horários, formas de uso dos espaços etc. No Regimento Interno também constam quais são as penalidades aos infratores. 

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O Censo Demográfico de 2022, realizado pelo IBGE, O Censo Demográfico de 2022, realizado pelo IBGE, começou no dia 1° de agosto. 

De acordo com a Lei nº 5.534 de 14 de novembro de 1968 e com o Decreto nº 73.177, de 20 de novembro de 1973, toda pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, é obrigada a prestar as informações solicitadas pelo IBGE.

No entanto, a ABADI orienta administradoras e condomínios sobre cuidados no recebimento de recenseadores do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). Para evitar fraudes e falsos recenseadores, é fundamental que haja um cuidado redobrado para que a segurança do condomínio, de seus moradores e funcionários não seja colocada em risco.

- O síndico deve orientar os funcionários do condomínio sobre a realização do Censo

- Todo recenseador deve ter sua identidade checada pelo condomínio (os recenseadores devem trajar uniforme oficial do Instituto e devem apresentar obrigatoriamente o crachá e RG para identificação. Ainda assim, caso o condomínio não esteja seguro sobre o agente, solicite o crachá e verifique no site do IBGE, nesse link – https://respondendo.ibge.gov.br/entrevistador.html, digitando o número da matrícula disponível no documento. Essa verificação também pode ser feita pelo telefone do IBGE – 0800 721 8181.)
O síndico é o representante legal do condomínio O síndico é o representante legal do condomínio e deve ser escolhido por meio de uma assembleia. Ele pode ser pessoa física ou jurídica, condômino ou não – há convenções que limitam o síndico apenas a condômino. 

Mas você sabe quais são as principais atribuições do síndico? 

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