“O Ministério Público tem legitimidade ativa para atuar na defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos dos consumidores ainda que decorrente da prestação de serviço público.”
O enunciado acima passou a ser a súmula 601, aprovada nesta quarta-feira, 7, pela Corte Especial do STJ.
A redação da súmula decorre do projeto 1.143, relatado pelo ministro Benedito Gonçalves
Fonte: STJ