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STJ decide que condomínio pode proibir locação por Airbnb
Notícias Jurídicas

STJ decide que condomínio pode proibir locação por Airbnb

por ABADI 29 de novembro de 2021
29 de novembro de 2021

BRASÍLIA — A terceira turma do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira que os condomínios podem proibir proprietários de alugarem seus imóveis por uma curta temporada, como os realizados por meio do Airbnb.

A decisão foi no mesmo sentido de outra, realizada pela quarta turma do mesmo tribunal em abril. Na época, os ministros entenderam que as convenções do condomínio poderiam prever a vedação a esse tipo de locação.

Nesta terça-feira, os ministros da terceira turma julgaram um caso específico de um condomínio em Londrina, no Paraná. Um dos proprietários entrou na Justiça depois que o condomínio aprovou a vedação de locação dos imóveis por menos de 90 dias.

O proprietário venceu na primeira instância, mas perdeu no Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), o que levou o caso para o STJ.

O entendimento majoritário na turma foi o do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, que relatou o caso. Segundo ele, não haveria ilegalidade na restrição colocada pelo condomínio e esse tipo de locação poderia afetar o sossego e a segurança do local pela alta rotatividade de pessoas.

Na sessão desta terça, o ministro Marco Aurélio Bellizze, que havia pedido vista, concordou com o relator e pediu que a decisão deixasse claro que o quórum mínimo para esse tipo de decisão em uma reunião de condomínio seria de dois terços. O relator concordou.

— Entendo que essa locação residencial por temporada é compatível com a destinação do imóvel e por tal razão o condomínio tem a faculdade de deliberar por maioria de votos de permitir ou proibir essa deliberação, essa locação, por prazo inferior a 90 dias— disse Bellizze.

Os ministros Moura Ribeiro, Nancy Andrigui e Paulo de Tarso Sanseverino concordaram com a decisão.

Em nota, o Airbnb ressaltou que os julgamentos são sobre casos específicos e não determinam proibição de locação via Airbnb ou outras plataformas digitais em condomínios.

“O aluguel por temporada no Brasil é legal, expressamente previsto na Lei do Inquilinato e não configura atividade hoteleira. Proibir ou restringir a locação por temporada viola o direito constitucional de propriedade de quem aluga o seu imóvel”, disse.

Fonte: O Globo

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