A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve analisar, em sede de recurso repetitivo, se a construtora, quando atrasa a entrega do imóvel comprado na planta, pode ser obrigada a pagar ao mesmo tempo indenização por lucros cessantes e a porcentagem prevista na cláusula penal (multa) do contrato de compra e venda.
Fonte: Valor Econômico