A 3ª turma do STJ negou recurso de um aposentado contra penhora de valores que dizia ser de empréstimo consignado. Apesar de alegar que, por ser proveniente de empréstimo, o saldo teria natureza salarial, o colegiado constatou que os créditos não tinham comprovação, não ficando demonstrado que a penhora se referia a salário.
Aposentado recorre de decisão que considerou válida a penhora de cerca de R$ 12 mil em sua conta, para quitar dívidas, em ação de execução de título extrajudicial. Segundo o aposentado, se trata de valores provenientes de empréstimo consignado, que possui natureza salarial, cuja verba é impenhorável.
Sustenta que a existência de saldo em conta bancária, proveniente do empréstimo, não descaracteriza a sua natureza salarial, sobretudo porque o montante obtido por empréstimo consignado será pago mediante o desconto de parcelas no próprio salário.
A relatora, ministra Nancy Andrighi, observou que quando foi feito o Bacenjud, a conta não ficou totalmente esvaziada, restou em torno de R$ 6 mil. A ministra ressaltou tinha vários créditos, sem a comprovação da origem, o aposentado que diz que foi de empréstimo consignado.
A ministra salientou que a penhora é uma quantia inferior aos créditos que não tem demonstração da origem.
“Não há no extrato qualquer informação que possa denotar que o bloqueio culminou com saldo negativo na conta. Está claramente demonstrado que o valor penhorado não se refere a verba salarial.”
Diante disso, conheceu em parte e negou provimento.
- Processo: REsp 1.931.432
Fonte: Migalhas