O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, em decisão unânime, considerou inconstitucional a Lei Complementar nº 134/2014, de autoria do Vereador Eduardão, que “Dispõe sobre a instalação de equipamentos de prevenção contra incêndio e dá outras providências, no Município do Rio de Janeiro”.
A Lei Complementar, que foi objeto de Representação de Inconstitucionalidade movida pela Firjan atendendo a solicitação do Sinduscon-Rio, estabelecia que as novas edificações urbanas no Município, construídas com mais de quatro andares utilizadas para fins residenciais, comerciais e ou mistas, além das exigências contra incêndios previstas em lei, deveriam possuir dispositivo de extração de fumaça e detector de fumaça. O não cumprimento da Lei impediria a concessão de “habite-se”. Conheça o Acórdão da lavra do Des. Henrique Carlos de Andrade Figueira.
Fonte: Sinduscon-Rio (13/4/15)