O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) decidiu, na sessão desta segunda-feira, dia 17, por maioria dos votos, suspender, em caráter liminar, a emenda aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) que impedia a venda da Cedae.
Segundo o relator, desembargador José Roberto Lagranha Távora, a emenda aprovada pela Alerj quebrava a confiança e a segurança jurídica no processo referente no processo de Recuperação Fiscal com a União – a Cedae foi dada como garantia a um empréstimo de R$ 2,9 bilhões. A decisão acolheu o pedido de liminar feito na ação direta de inconstitucionalidade assinada pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE).
SV/AB
Processo n°: 0069731-54.2018.8.19.0000
Fonte: TJ RJ