19 de janeiro de 2015
A presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), desembargadora Leila Mariano, e o corregedor-geral da Justiça, desembargador Valmir de Oliveira Silva, divulgaram aviso conjunto nesta quinta-feira, dia 15, em que dispensam os advogados da obrigatoriedade do uso de paletó e gravata na primeira instância para despachar e transitar nas dependências dos fóruns de todo o estado. A medida, que estará vigente até o dia 20 de março, se deve às altas temperaturas registradas no período de verão no Rio de Janeiro, que têm ultrapassado a marca de 40 graus.
Apesar da excepcional condição climática, o comunicado observa que a vestimenta no exercício das funções deve ser adequada e compatível com o decoro, o respeito e a imagem do Poder Judiciário. Assim, os advogados devem trajar calça social e camisa social devidamente fechada.
Nos atos relativos à segunda instância e audiências em geral, no entanto, deve ser mantido o uso de terno e gravata, que, segundo o Aviso Conjunto nº 01/2015, se mostra indispensável nestes casos.
Fonte: TJ RJ – 15/01/2015