Para evitar rombo de R$ 18 bilhões nas contas públicas, o governo federal quer fazer acordos com mutuários que estão recorrendo à Justiça para cobrar indenização por danos em imóveis financiados com cobertura do Seguro Habitacional do Sistema Financeiro da Habitação (SH¬SFH), extinto no fim de 2009.
O número de questionamentos judiciais tem crescido sistematicamente com a proliferação de escritórios especializados em impetrar ações contra seguradoras que operavam o SH¬SFH para o governo federal. A avaliação da área econômica é que a defesa dessas seguradoras é frágil. “Existem alguns absurdos. Houve um caso em que pagamos indenização de mais de R$ 1 milhão para fazer reparos em uma moradia. A indenização foi maior do que o valor do imóvel”, disse ao Valor uma fonte da área econômica.
A Caixa Econômica Federal e a Advocacia – Geral da União (AGU) finalizam a criação de uma norma para possibilitar a realização de acordos com os mutuários. O governo negociaria diretamente um valor menor de indenização, em troca de agilidade no pagamento, para diminuir o prejuízo ao erário.
No ano passado, o governo resolveu transferir para a Caixa a competência de representar judicial e extrajudicialmente os interesses do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS), que banca as indenizações. Antes, a defesa estava nas mãos das seguradoras privadas que prestavam serviços ao SH -SFH, apesar de todo o risco ser do FCVS.
A Lei 13.000, de junho do ano passado, autorizou a Caixa a fazer acordos nas ações judiciais, mas a regulamentação da medida deverá acontecer em até dois meses. “Acredito que a possibilidade de acordos vai reduzir bastante esse impacto projetado em R$ 18 bilhões nas contas públicas”, disse a fonte.,
Até o fim de 2009, os beneficiários de financiamentos no âmbito do SFH podiam contratar a apólice do SH para cobrir os sinistros de morte e invalidez permanente, danos físicos aos imóveis e responsabilidade civil do construtor. Com a extinção do seguro, o FCVS continuou sendo responsável pelo pagamento das indenizações para evitar perdas ao mutuário.
De 2009 para cá, no entanto, a quantidade de ações na Justiça cobrando indenização por danos ao imóvel cresceu muito. Esse número pode chegar a 270 mil, caso todos os contratos ainda ativos, e que se encerram até 2029, sejam questionados. Nesse cenário, o prejuízo aos cofres públicos poderia atingir R$ 18 bilhões. No início de 2014, essa estimativa variava entre R$ 10 bilhões e R$ 12 bilhões.
Além desses acordos, o governo tenta diminuir as “fragilidades” em sua defesa. Recentemente o conselho curador do FCVS divulgou uma resolução estabelecendo os critérios que tanto as seguradoras quanto a Caixa devem cumprir para que o pagamento da indenização seja feito.
Dentre os critérios estabelecidos para admissão da análise do pedido de ressarcimento pela Caixa está a atuação das seguradoras na defesa judicial do seguro extinto. Por isso, será verificada, por exemplo, se houve contestação refutando pelo menos um dos pontos alegados nos autos pela parte autora que não contavam com as garantias previstas na apólice do seguro; se houve interposição tempestiva de recurso em relação à decisão que determinou obrigação da qual decorreu a despesa objeto do pedido de ressarcimento; se houve apresentação de contestação na defesa dos interesses do FCVS no prazo legal.
Segundo a resolução do conselho curador do FCVS, se for verificada, por exemplo, perda de prazo, os pagamentos serão cessados, devendo os valores já ressarcidos serem devolvidos ao fundo devidamente atualizados pelo índice de remuneração básica da poupança.
A resolução também prevê que a seguradora deverá requerer o ressarcimento da despesa ou indenização no prazo máximo de cinco anos a partir do seu pagamento, sob pena de prescrição. As análises e reanálises dos pedidos de ressarcimentos que não foram finalizadas até 31 de março serão revistas pela administradora do FCVS segundo essa nova resolução, procedendo aos ajustes financeiros necessários.
Fonte: Valor Econômico (10/4/15)