10 de outubro de 2014
Após 10 anos de discussão na Câmara dos Vereadores do Rio de Janeiro, o projeto de lei que permite o fechamento de varandas foi aprovado: a Lei Complementar 145/2014, de iniciativa do vereador Carlo Caiado (DEM), foi prpmulgada naa terça-feira (7) e a Prefeitura do Rio terá um 120 dias para regulamentar a nova legislação.
Depois desse prazo, informou Caiado nesta quarta-feira (8), a lei passa a vigorar e o fechamento de varandas será permitido seguindo padronização. Pelo texto da lei, o fechamento é permitido por meio dispositivo retrátil, transparente, translucido e poderá ser instalado apenas por profissionais registrados pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea/RJ). Dessa forma, explica Caiado, o espaço não perde status de varanda, o que quer dizer que a área fechada não será somada à área útil e o valor do IPTU não será aumentado.
Segundo o vereador, de 33 anos, que está em seu terceiro mandato, o projeto nasceu da reivindicação de moradores de bairros da Zona Oeste da cidade, principalmente da Barra da Tijuca e de Jacarepaguá, região mais suscetível às intempéries.
A nova lei não abrange os prédios da Zona Sul. Isso porque, no início das discussões sobre o projeto, representantes das associações de moradores daquela região foram contra a iniciativa, e, ao longo dos anos, com audiências públicas e debates sobre oa ssunto, não mudaram de opinião. Se esses moradores chegarem a um consenso sobre a aprovação do fechamento das varandas, a lei poderá ser atualizada.
Além de proteger o ambiente de vendavais, emporais, calor extremo, a nova lei permite a padronização das fachadas. Segundo o vereador, antes envidraçar a varanda com o sistema retrátil de vidros, uma série de medidas de segurança deverão ser observadas, como a capacidade dos vidros suportarem a força do vento e das chuvas.
Para Carlo Caiado, a nova legislação atende à nova realidade da cidade.
“A lei preserva as varandas e busca padronizar as fachadas. O fechamento de varandas é uma realidade e o que temos visto hoje na cidade é cada morador fechando sua varanda de uma maneira, muitas das vezes sem observar os cuidados necessários com a segurança. A nova lei dá o direito, o que antes era proibido, além de permitir uma regularização de quem estaria irregular”, ressalta Caiado.
Findo o prazo para a prefeitura regulamentar a nova lei, Caiado vai divulgar uma circular detalhando a nova situação e explicando que os síndicos dos condomínios devem decidir em assembleia o tipo de fechamento de vranda a ser adotado pelos interessados sempre dentro do modelo de segurança aprovado pela lei.
Fonte: G1 (09/10)