“Tem filhos pequenos? Então, você não pode morar aqui”. Foi desta maneira que a designer Karen Fernanda Pontes, 28 anos, foi recebida em pelo menos três imobiliárias do Guará ao tentar alugar um imóvel. Quando questionados, os atendentes não souberam informar o motivo da restrição e disseram apenas que era uma determinação do proprietário. Acontece que a exigência, no mínimo curiosa, é contra a lei. Imobiliária e locador podem ser processados por clientes que se sentirem discriminados.
“Em uma das vezes, fiquei curiosa e perguntei ‘eu sou casada, e se quiser engravidar, vou ter que sair do imóvel?’ e me responderam que sim, teria. Achei um absurdo. Pesquisei meus direitos e constatei que este tipo de determinação é contra a lei”, conta Karen.
De acordo com ela, a restrição normalmente é para a locação de pequenos apartamentos, construídos nos pavimentos superiores de algumas casas, que têm se espalhado pelo Guará.
E a proibição não se restringe ao Guará. Em um passeio rápido por outras cidades, como Ceilândia e Taguatinga, é possível encontrar diversos cartazes, colados em paradas de ônibus ou em pilastras de lojas comerciais, indicando imóveis disponíveis para aluguel, com a ressalva: “Para casais sem filhos”.
A questão é complexa, passível de diversas interpretações e divide até os próprios juristas. Para Tales Pinheiro Lins, Representante da Comissão de Direito Imobiliário da OAB/DF, o Código de Defesa do Consumidor e a lei de locações (8245/91) não se aplicam nesses casos.
“A lei de locações não prevê a obrigatoriedade do proprietário/locador alugar seu imóvel a qualquer pessoa. A celebração dos contratos é condicionada ao que chamamos de autonomia da vontade do cidadão”, destaca.
Segundo Pinheiro, ainda não existem registros de situações similares na comissão de direito imobiliário. “A chance de êxito coma a abertura de uma ação é remota, já que se trata de um direito subjetivo do proprietário e não há disposição legal que o obrigue a celebrar um contrato. Se ficar evidenciado que se tratou de discriminação, no entanto, existe a probabilidade de indenização”.
Fonte: Jornal de Brasília online (17/2/15)